Ir para o conteúdo

Prefeitura de Avanhandava e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Avanhandava
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
Atualizado em: 06/05/2025 às 15h53
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 3095, 24 DE ABRIL DE 2025
Início da vigência: 24/04/2025
Assunto(s): Logradouros
Em vigor
LEI Nº 3.095, DE 24 DE ABRIL DE 2025.
“Dispõe sobre a alteração da Destinação nos lotes do Bairro “RECANTO DOS PÁSSAROS” e dá outras providências”. 
 
NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
 
Art. 1º - Ficam os lotes do Bairro Recanto dos Pássaros destinados como uso misto (residencial/ comercial). 
 
Parágrafo Único - Fica proibido a Construção de bares, clubes ou área de lazer com ou em sem piscina, oficinas mecânicas, serralherias, borracharias, indústrias, ou qualquer outro estabelecimento comercial que crie ruídos que perturbem o sossego dos moradores, exceto aqueles estabelecimentos que já estão instalados no bairro, independentemente de sua destinação.
 
Art. 2º - Os estabelecimentos comerciais já existentes no Bairro Recanto dos Pássaros, e em funcionamento, serão notificados pela Prefeitura Municipal de Avanhandava em até 30 (trinta) dias após a aprovação desta Lei, para que no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, se regularizarem e tenham o Alvará de Funcionamento expedido pela Prefeitura local, fixado em seus comércios. 
 
Art. 3º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a baixar atos regulamentadores tais como Decretos e outros, para o fiel cumprimento desta Lei.
                       
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por decreto do Executivo, se necessário. 
 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 
P.M. Avanhandava, 24 de Abril de 2025.
 
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal                   
  
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 24 de Abril de 2025.
  
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
  
Autógrafo nº 41/2025 – PLEI  29/2025
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI Nº 3095, 24 DE ABRIL DE 2025
Código QR
LEI Nº 3095, 24 DE ABRIL DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia