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LEI Nº 2189, 30 DE NOVEMBRO DE 2016
Assunto(s): Leis Orçamentárias
Em vigor

LEI Nº 2.189, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016.

"Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Avanhandava para o exercício de 2.017".

SUELI NAVARRO JORGE, Prefeita Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Avanhandava, para o exercício Financeiro de 2.017, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$- 29.641.000,00 da Administração Direta e R$- 2.113.700,00 da Administração Indireta (D.A.A.E.A), totalizando o montante de R$-31.754.700,00 discriminados pelos anexos desta Lei e de Conformidade com os anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017 - LDO – Lei Municipal nº 2.171 de 07/07/2016.

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação, em vigor e das especificações constantes no anexo N.º 02, da Lei N.°. 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

EM R$-
RECEITAS DA ADMINIST.DIRETA 29.641.000,00
RECEITAS CORRENTES 29.641.000,00
Receita Tributária 2.401.000,00
Receita Patrimonial 95.000,00
Receita de Serviços 26.000,00
Transferências Correntes 30.833.000,00
Outras Receitas Correntes 578.000,00
(-) Contas Redutoras do FUNDEB - 4.292.000,00
RECEITA DA ADM.INDIRETA-DAAEA 2.113.700,00
Receitas Correntes 2.113.700,00
TOTAL GERAL. 31.754.700,00

Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas do Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:

01 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO

DESP.DA ADMINIST.DIRETA 29.641.000,00
01- Legislativa 1.183.000,00
04- Administração 5.322.000,00
08- Assistência Social 708.000,00
09- Previdência Social 155.000,00
10- Saúde 5.658.000,00
12- Educação 10.559.000,00
13- Cultura 155.000,00
15- Urbanismo 2.410.000,00
18- Gestão Ambiental 100.000,00
20 - Agricultura 155.000,00
22- Industria 118.000,00
26-SERM 1.006.000,00
27- Desporto e Lazer 598.000,00
28- Encargos do Município 1.397.000,00
99 - Reserva de Contingência 117.000,00
DESP.ADM.ONDORETA - DAAEA 2.113.700,00
17- Saneamento 2.089.700,00
99 - Reserva de Contingência 24.000,00
TOTAL GERAL 31.754.700,00

02- POR SUB FUNÇÕES

DESPESAS DA ADMINIST.DIRETA 29.641.000,00
031- Processo Legislativo 1.183.000,00
122- Administração Geral 5.322.000,00
241-Assistência ao Idoso 20.000,00
243-Assist. Criança e Adolescente 133.000,00
244- Assistência Comunitária 555.000,00
272 - Previdência e Regime Estatutário 155.000,00
301 - Atenção Básica (saúde) 5.240.000,00
302 - Bloco Mac (saúde) 288.000,00
303 - Assistência Farmaceutica (saúde) 56.000,00
304 - Bloco Vigilância Sanitária (saúde) 74.000,00
306- Serviços de Merenda Escolar 832.000,00
361-Ensino Fundamental 5.687.000,00
362 -Ensino de 2º grau 54.000,00
363-Ensino Profissionalizante 42.000,00
364 - Ensino Superior 148.000,00
365 - Ens. Infantil (Creche e Pré-escola) 3.346.000,00
366 - Ensino Supletivo 450.000,00
392 - Difusão Cultural 155.000,00
452- Serviços Urbanos 2.410.000,00
541-Preservação Conserv. Ambiental 100.000,00
605 - Agricultura e abastecimento 155.000,00
661 - Promoção Industrial 118.000,00
782 - Transporte Rodoviário 1.006.000,00
812 - Desporto Comunitário 598.000,00
843 - Serviços da Divida Interna 205.000,00
845-Pagamento de Precatórios 894.000,00
846- Pagamento de Pasep 298.000,00
999 - Reserva de Contingência 117.000,00
DESPESAS DA ADM.INDIRETA-DAAEA 2.113.700,00
512- Saneamento Básico 2.089.700,00
999- Reserva de contingência 24.000,00
TOTAL GERAL 31.754.700,00

03- POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

DESPESAS DA ADM.DIRETA. 29.641.000,00
3000.00-Despesas Correntes 27.543.000,00
4000.00-Despesas de Capital 1.981.000,00
9999.99-Reserva de Contingência 117.00,00
DESPESAS DA ADM. INDIRETA - DAAEA 2.113.700,00
3000.00-Despesas Correntes 1.982.200,00
4000.00-Despesas de Capital. 107.500,00
9999.99-Reserva de Contigencia. 24.000,00
TOTAL GERAL. 31.754.700,00

04- POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA. 29.641.000,00
1- Poder Legislativo 1.183.000,00
2- Poder Executivo (Gabinete e F.S.S) 1.492.000,00
3- Secretaria de Assunt.e Neg. Juridicos 258.000,00
4- Secretaria da Adm. Plan.eDesenvolv. 5.277.000,00
5 - Secret. Ind. Com. Ciên.e Tecnologia 118.000,00
6 - Secretaria da Educação e Cultura 10.714.000,00
7 - Secretaria de Esp. Lazer e Turismo 598.000,00
8-Secretaria da Infra Estrutura 3.416.000,00
9 - Secretaria da Saúde e Vig. Sanitária 5.658.000,00
10 - Secretaria de Integr.e Ação Social 153.000,00
11 - Secretaria da Agric. Abastecimento 155.000,00
12-Secretaria Def.do Meio Ambiente. 100.000,00
13 Fundo Munic. Assist. Social 519.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.- 2.113.700,00
01 Dep.Agua Esgoto Avanhandava 2.113.700,00
TOTAL GERAL. 31.754.700,00

Art. 4º O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:

I - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (Vinte por cento) do orçamento das despesas, nos termos da Legislação vigente, inclusive para o DAAEA - Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Avanhandava.

II - Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.

III - Firmar convênios com outras esferas de governo para desenvolvimento de programas nas áreas de interesses do Município.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2.017, revogando-se as disposições em contrário.

Avanhandava, 30 de novembro de 2016.

SUELI NAVARRO JORGE

Prefeita Municipal

Registrado e Afixado em local próprio e de Costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 30 de Novembro de 2016.

Sérgio Augusto de Oliveira

Coordenador Secretaria Administrativa

Autografo nº 048/2016 - PLEI 045/2016

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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