Ir para o conteúdo

Prefeitura de Avanhandava e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Avanhandava
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
Atualizado em: 22/05/2025 às 08h20
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 4614, 30 DE ABRIL DE 2025
Início da vigência: 30/04/2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO  nº 4.614, de 30 de Abril de 2025.
Convoca a 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Avanhandava e dá outras providências.
 
O Prefeito Municipal de Avanhandava, no uso de suas atribuições e, considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política Pública para a Pessoa Idosa no município e ainda a necessidade de promover maior participação e controle social no âmbito municipal, RESOLVE:
Art. 1º - Fica convocada a 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser realizada no dia 09 de maio de 2025, tendo como tema central: "Envelhecimento Multicultural e Democracia: Urgência por Equidade, Direitos e Participação".
Art. 2º  - A Conferência Municipal será realizada no endereço: Rua Café, n.º 570, centro, nesta cidade, com início previsto para as 13h00m e término às 17hs.
Art. 3º - A Comissão Organizadora é composta pelos(as) conselheiros(as): Maria Antônia Cardoso dos Santos; Maria Nunes Rosa como representantes da Sociedade Civil; Daniela Fernanda Guelles Martins, Thais Vieira de Souza; representantes do Poder Público.
Art. 4º - O regimento interno da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Avanhandava será lido, discutido e aprovado no curso da mesma.
Art. 5º - As despesas decorrentes da realização da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Avanhandava, correrão por conta de dotação própria do orçamento do Órgão Gestor Municipal de Assistência Social.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Avanhandava, 30 de abril de 2025.
 
Norberto Cesar Beraldo
Prefeito Municipal de Avanhandava
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 3121, 02 DE JULHO DE 2025 “Prorroga, até 31 de Dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei Municipal nº 2.119/2015 e dá outras providências”. 02/07/2025
DECRETO Nº 4585, 13 DE JUNHO DE 2025 “Declara Luto Oficial em todo Território Municipal”. 13/06/2025
LEI Nº 3118, 13 DE JUNHO DE 2025 “Dispõe sobre a denominação do Sistema de Lazer do Conjunto Habitacional Profª Ruth Macedo Corbucci com área de 3.665,32 m2, objeto da matricula nº 47.049 e dá outras providências”. 13/06/2025
LEI Nº 3076, 12 DE JUNHO DE 2025 “Dá nova redação ao § 1º, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.060, de 21 de janeiro de 2025 e dá outras providências”. 12/06/2025
DECRETO Nº 4640, 02 DE JUNHO DE 2025 Convoca a 14ª Conferência Municipal de Assistência Social de Avanhandava/SP e dá outras providências. 02/06/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 4614, 30 DE ABRIL DE 2025
Código QR
DECRETO Nº 4614, 30 DE ABRIL DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia