LEI Nº 2.837, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023.
“Dispõe sobre suplementação de dotação do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”.
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CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais.
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FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
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Art. 1º - Fica a Contadoria Municipal autorizada a suplementar o valor total de
R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), da seguinte dotação orçamentária consignada no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava, que serão destinados para complemento de dotação, visando a abertura de processo licitatório, para a contratação de empresa para construção de vestiário, muro e alambrado no Centro de Lazer do Trabalhador Municipal Waldemar Pereira, a saber:
| Ficha |
Dotação |
Especificação |
Valor |
158 |
4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações
Setor 02.06.01 – Desporto e Lazer
Func. Progr. 27.812.0017.1012
RECURSOS PRÓPRIOS |
130.000,00 |
Art. 2º - Para cobertura da suplementação de que trata o artigo anterior, será utilizado por superávit financeiro do exercício anterior, no valor total de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).
Art. 3º - Após a aprovação do Presente Projeto de Lei, o Executivo Municipal expedirá Decreto Municipal regulamentando a aplicação dos recursos, com as devidas codificações institucional e funcional programática.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 02 de Fevereiro de 2023.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava
em 02 de Fevereiro de 2023.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 011/2023 – PLEI 011/2023