Ir para o conteúdo

Prefeitura Avanhandava e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Avanhandava
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 2866, 02 DE MAIO DE 2023
Início da vigência: 02/05/2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
 
 
 
 
 
LEI  Nº  2.866,   DE  02   DE   MAIO   DE  2023.
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação, no âmbito do Município de Avanhandava, de avisos com o número do Disque Denúncia da Violência Contra a Mulher (Disque 180)”.
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica obrigatória, no âmbito do Município de Avanhandava, a divulgação do serviço Disque Denúncia da Violência Contra a Mulher (Disque 180), nos seguintes estabelecimentos:
 
I - hotéis, pensões, pousadas e outros que prestem serviços de hospedagem;
II - bares, restaurantes, lanchonetes e similares;
III - casas noturnas de qualquer natureza;
IV - clubes sociais e associações recreativas ou desportivas que promovam eventos com entrada paga;
V - agências de viagens e locais de transportes de massa;
VI - salões de beleza, academias de dança, ginástica e atividades correlatas;
VII - postos de serviço de autoatendimento, abastecimento de veículos e demais locais de acesso público;
VIII - prédios comerciais e ocupados por órgãos e serviços públicos.
Parágrafo único. A obrigatoriedade de que trata esta lei deve ser estendida aos veículos em geral destinados a transporte coletivo custeado pelo Município de Avanhandava, salvo quanto aos contratos em vigor.
 
Art. 2º. Fica assegurada ao cidadão a publicidade do número de telefone do Disque Denúncia da Violência Contra a Mulher por meio de placas informativas afixadas em locais de fácil acesso, de visualização nítida, fácil leitura e que permitam aos usuários dos estabelecimentos a compreensão do seu significado.
 
 
 
 
Art. 3º. Os estabelecimentos especificados nesta lei deverão afixar placas contendo o seguinte teor:
 
VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: DENUNCIE DISQUE 180 CENTRAL DE ATENDIMENTO À MULHER
 
Art. 4º. O descumprimento da obrigação contida nesta lei sujeitará o estabelecimento infrator às seguintes penalidades:
 
I - advertência;
II - multa no valor de 1 (um) salário mínimo por infração, dobrada a cada reincidência.
 
Art. 5º. Os valores arrecadados através das multas aplicadas em decorrência do descumprimento desta lei serão aplicados em programas de prevenção à violência contra a mulher.
 
Art. 6º. Os estabelecimentos privados especificados no art. 1º, para se adaptarem às determinações desta lei, terão o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da sua publicação.
 
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas, se necessário.
 
Art. 8º. Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
P.M. Avanhandava, 02 de Maio de 2023.
 
 
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
             Prefeito Municipal 
           
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava
 em 02 de Maio de 2023.
 
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
 
                                                                                                      Autografo nº 038/2023 – PLEI  033/2023
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 02/05/2023
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 84, 30 DE ABRIL DE 2024 “Dispõe sobre criação de vaga para o emprego de provimento efetivo de Nutricionista”. 30/04/2024
LEI Nº 2978, 24 DE ABRIL DE 2024 “Dispõe sobre área rural que passa a integrar o perímetro urbano do município de Avanhandava”. 24/04/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 83, 24 DE ABRIL DE 2024 “Dispõe sobre criação de vaga para o emprego de provimento efetivo de Nutricionista”. 24/04/2024
LEI Nº 2976, 15 DE ABRIL DE 2024 “Dispõe sobre o reconhecimento da AUPAA Associação união protetora dos animais de Avanhandava e declara de utilidade pública no Município e dá outras providências”. 15/04/2024
LEI Nº 2975, 15 DE ABRIL DE 2024 “Dispõe sobre mudança de denominação de Rua, no município de Avanhandava” 15/04/2024
Minha Anotação
×
LEI Nº 2866, 02 DE MAIO DE 2023
Código QR
LEI Nº 2866, 02 DE MAIO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia