DECRETO Nº 4.807, DE 08 DE JUNHO DE 2026.
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Norberto Cesar Beraldo, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei,
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D E C R E T A:
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Art. 1º - Fica
terminantemente proibido o comércio ambulante conforme croqui em anexo, em ocasião da realização da tradicional
Festa Junina Municipal, que será realizado nos 12 e 13 de Junho de 2026, na Praça Santa Luiza, centro de nossa cidade.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M.Avanhandava, 08 de Junho de 2026.
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial do Município de Avanhandava, em 08 de Junho de 2026.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coord. Secretaria Administrativa