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Atualizado em: 02/06/2026 às 14h33
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DECRETO Nº 4801, 02 DE JUNHO DE 2026
Início da vigência: 02/06/2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 4.801, DE 02 DE JUNHO DE 2026.
"Retifica o artigo 1º, do Decreto Municipal nº 4.721, de 30 de dezembro de 2025”
=
=
NORBERTO CÉSAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei:
                                                          
Art. 1º. Fica retificado o artigo 1º, do Decreto Municipal nº 4.721, de 30 de dezembro de 2025, para constar o que segue:
 
JUNHO 04/06 – Quinta-feira (Corpus Christi) – Feriado Municipal (Lei nº 3.133, de 03 de setembro de 2025)
  
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA, em 02 de junho de 2026.
 
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal
 
Registrado e Afixado em local público costume da Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 02 de junho de 2026
 
Sérgio Augusto de Oliveira
Coord. Secretaria Administrativa
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4819, 06 DE JULHO DE 2026 “Coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, com vistas ao pleito de 4 de outubro de 2026, em primeiro turno, e 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver.” 06/07/2026
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DECRETO Nº 4800, 29 DE MAIO DE 2026 “Informações sobre o valor da terra nua (VTN) à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).” NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito do Município de Avanhandava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil RFB nº 1.877/2019, nos termos do art. 4º, as informações a que se refere o art. 1º serão prestadas pelos municípios e servirão de base para o cálculo do valor médio do VTN, por hectare, para cada enquadramento de aptidão agrícola de terras existentes no território do respectivo ente federado, conforme descrito no art. 3º; 29/05/2026
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