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LEI Nº 2904, 18 DE SETEMBRO DE 2023
Início da vigência: 18/09/2023
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
LEI  Nº 2.904,  DE 18 DE SETEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre suplementação de dotação do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”.
=
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI
=
Art. 1º - Fica a Contadoria Municipal autorizada a suplementar o valor total de R$ 9.000,00 (nove mil reais), da dotação orçamentária do exercício de 2023 abaixo discriminada, visando a abertura de processo licitatório para construção de arquivo morto nas dependências do Paço Municipal, a saber:
Ficha Dotação Especificação Valor
 
 
322
 
4.4.90.51.00
Obras e Instalações
Func.Progr.04.122.0004.2004.0000
Manut. Secret. Adm. e Planejamento
Setor 02.03.02 – Adm. em Geral
RECURSOS PRÓPRIOS
 
9.000,00
 
Art. 2º - Para cobertura da suplementação de que trata o artigo anterior, será utilizado por superávit financeiro de exercícios anteriores, no valor total de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
 
Art. 3º - Após a aprovação do Presente Projeto de Lei, o Executivo Municipal expedirá Decreto Municipal regulamentando a aplicação dos recursos, com as devidas codificações institucional e funcional programática.
 
Art. - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 18 de Setembro de 2023.
 
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
             Prefeito Municipal               
 
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava
 em 18 de Setembro de 2023.
 
 
Sérgio Augusto de Oliveira
 Coordenador de Secretaria Administrativa
 
 
                                                                                                              Autógrafo nº 90/2023 – PLEI  83/2023
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 18/09/2023
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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