LEI Nº 2.914, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023.
“Institui o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Avanhandava - COMSEA e dá providências correlatas”.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica instituído o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Avanhandava – COMSEA Avanhandava um órgão de caráter consultivo, vinculado ao Gabinete do Prefeito, com o objetivo geral de propor diretrizes para políticas e ações voltadas à segurança alimentar e nutricional sustentável.
Artigo 2º - Compete ao COMSEA Avanhandava:
Acompanhar as ações do governo municipal nas áreas de segurança alimentar e nutricional;
Propor as diretrizes da política e do plano municipal de segurança alimentar e nutricional sustentável;
Articular áreas do governo municipal e de organizações da sociedade civil para implementação de ações que visam promover a segurança alimentar e nutricional;
Propor ações emergenciais para atendimento a populações em situação de insegurança alimentar e ações de educação alimentar e nutricional;
Propor e coordenar campanhas de conscientização da opinião pública;
Ampliar as condições de acesso a alimentos de qualidade;
Estimular práticas alimentares e estilos de vida saudáveis;
Produzir conhecimento e acesso à informação;
Desenvolver atividades integradas com os Conselhos Estadual e Federal;
Elaborar diagnóstico da situação de insegurança alimentar, a realização do monitoramento e a aferição dos resultados obtidos, mediante identificação e acompanhamento de indicadores;
Realizar, incentivar e apoiar estudos que fundamentam as propostas ligadas à segurança alimentar e nutricional sustentável;
Realizar, em um período não superior a 4 (quatro) anos, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável;
Elaborar seu regimento interno.
Artigo 3º - A composição diretiva do COMSEA Avanhandava será a seguinte: 01 (um) Presidente, 01 (um) Vice-presidente e 01 (um) Secretário Executivo.
Parágrafo único – O Presidente e o Vice presidente do COMSEA serão escolhidos pelo Conselho, dentre os membros representantes da sociedade civil e designados pelo Prefeito, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período.
Artigo 4º - O COMSEA Avanhandava será composto dos seguintes membros e seus respectivos suplentes:
02 (dois) representantes do poder público municipal, sendo:
04 (quatro) representantes da sociedade civil, sendo pessoas, residentes no município de Avanhandava, de caráter ilibado e, preferencialmente atuantes na área de segurança alimentar e nutricional.
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01 (um) representante da Departamento de Agronegócio e Meio Ambiente;
01 (um) representante da Secretaria de Integração e Assistência Social;
§ 1º - A participação no COMSEA Avanhandava não será remunerada, sendo considerada, porém, como serviço público relevante.
§ 2º - Os conselheiros serão designados pelo prefeito municipal à vista da indicação do órgão ou entidade representada no colegiado para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período, e admitida sua substituição mediante indicação do respectivo órgão ou entidade.
§ 4º - A falta não justificada a 3 (três) reuniões seguidas ou quatro alternadas será comunicada pelo COMSEA ao prefeito para deliberação acerca da perda do mandato e da nova designação.
§ 5º - A perda de mandato de membro do COMSEA será por este comunicada formalmente ao destituído e ao órgão ou entidade representada, a fim de que a indicação de novo membro se faça no período de 15 (quinze) dias.
Artigo 5º - O COMSEA Avanhandava poderá instituir comissões ou grupos de trabalho de caráter permanente ou transitório, para estudar e propor medidas específicas.
Artigo 6º - O COMSEA Avanhandava elaborará seu regimento interno, a ser aprovado por maioria simples de seus membros e publicado através de resolução no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta lei.
Artigo 7º - A prefeitura municipal adotará as providências necessárias ao adequado funcionamento do COMSEA Avanhandava, bem como lhe prestará o necessário suporte administrativo, técnico e financeiro.
Artigo 8º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Avanhandava/SP, 28 de setembro de 2023.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava
em 28 de Setembro de 2023.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 98/2023 – PLEI 93/2023