LEI Nº 2.915, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023.
“Revoga
in totum a Lei Municipal n° 2.757, de 19 de julho de 2022 e suas alterações”.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Ficam revogados, expressamente,
in totum os dispositivos da Lei Municipal nº 2.757, de 19 de julho de 2022 e suas alterações, que instituiu o prêmio de assiduidade destinado aos servidores ativos do município de Avanhandava.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Avanhandava/SP, 28 de setembro de 2023.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava
em 28 de Setembro de 2023.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 99/2023 – PLEI 94/2023