Ficha |
Dotação |
Especificação |
Valor
|
60 |
33.90.3900 |
Prestação de Serviços Diversos |
120.000,00 |
76 |
33.90.39.00 |
Prestação de Serviços Diversos |
60.000,00 |
202 |
33.90.39.00 |
Prestação de Serviços Diversos |
200.000,00 |
Art. 2º - Art. 2º - Para cobertura das suplementações de que trata o artigo anterior, serão utilizados por superávit financeiro do exercício anterior, no valor total de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais).
Art. 3º - Fica incluído nos anexos do PPA – Plano Plurianual 2022-2025, anexos da LDO Lei de Diretrizes Orçamentária 2023, e nos anexos da LOA – Lei Orçamentária Anual 2023 as movimentações orçamentárias de que se trata esta lei.
Art. 4º - Após a aprovação do Presente Projeto de Lei, o Executivo Municipal expedirá Decreto Municipal regulamentando a aplicação dos recursos, com as devidas codificações institucional e funcional programática.
Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 24 de Outubro de 2023.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava
em 24 de Outubro de 2023.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 108/2023 – PLEI 102/2023