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LEI Nº 2922, 24 DE OUTUBRO DE 2023
Início da vigência: 24/10/2023
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
LEI Nº 2.922, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.
“Dispõe sobre suplementação de dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”.
=
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais:
=
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
=
Art. 1º - Fica a Contadoria Municipal autorizada a suplementar o valor total de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), das seguintes dotações orçamentária consignada no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava, que serão destinados para cobrir despesas com a empresa do vale alimentação dos servidores municipais, a saber:
Ficha Dotação Especificação Valor
 
60 33.90.3900 Prestação de  Serviços Diversos 120.000,00
76 33.90.39.00 Prestação de Serviços Diversos 60.000,00
202 33.90.39.00 Prestação de Serviços Diversos 200.000,00
Art. 2º - Art. 2º - Para cobertura das suplementações de que trata o artigo anterior, serão utilizados por superávit financeiro do exercício anterior, no valor total de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais).
Art. 3º - Fica incluído nos anexos do PPA – Plano Plurianual 2022-2025, anexos da LDO Lei de Diretrizes Orçamentária 2023, e nos anexos da LOA – Lei Orçamentária Anual 2023 as movimentações orçamentárias de que se trata esta lei.
Art. 4º - Após a aprovação do Presente Projeto de Lei, o Executivo Municipal expedirá Decreto Municipal regulamentando a aplicação dos recursos, com as devidas codificações institucional e funcional programática.
Art. - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 24 de Outubro de 2023.
 
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
             Prefeito Municipal               
 
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava
 em 24 de Outubro de 2023.
 
 
Sérgio Augusto de Oliveira
 Coordenador de Secretaria Administrativa
 
                                                                                                              Autógrafo nº 108/2023 – PLEI  102/2023
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 24/10/2023
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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