LEI Nº 2.924, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.
“Dispõe sobre suplementação de dotações do orçamento vigente do Departamento Autônomo de Agua e Esgoto de Avanhandava e dá outras providências”.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Departamento Autônomo de Agua e Esgoto de Avanhandava – DAAEA, autorizado a suplementar a importância total de
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), das seguintes dotações orçamentárias consignada no orçamento vigente do Departamento, a saber:
Ficha |
Dotação |
Especificação |
Valor
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06 |
33903000 |
Material de Consumo |
50.000,00
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08 |
33903900 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
150.000,00
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Art. 2º - Art. 2º - Para cobertura da suplementação de que trata o artigo anterior, será utilizado por excesso de arrecadação no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Art. 3º - Após a aprovação do Presente Projeto de Lei, o Executivo Municipal expedirá Decreto Municipal regulamentando a aplicação dos recursos, com as devidas codificações institucional e funcional programática do Departamento.
Art. 4º - Fica incluído nos anexos do PPA – Plano Plurianual 2022-2025, anexos da LDO Lei de Diretrizes Orçamentária 2023, e nos anexos da LOA – Lei Orçamentária Anual 2023 as movimentações orçamentárias de que se trata esta lei.
Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 24 de Outubro de 2023.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava
em 24 de Outubro de 2023.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 110/2023 – PLEI 105/2023