LEI Nº 2.932, 17 DE NOVEMBRO DE 2023.
“Revoga o parágrafo 1º, do artigo 1º, da Lei Municipal n° 1.834, de 08 de abril de 2009 e dá outras providências”.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica revogado, expressamente, o parágrafo 1º, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.834, de 08 de abril de 2009.
Artigo 2º - Fica renumerado o parágrafo 2º, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.834, de 08 de abril de 2009 passando a constar como parágrafo único.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Avanhandava/SP, 17 de novembro de 2023.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava
em 17 de Novembro de 2023.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 117/2023 – PLEI 112/2023