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LEI Nº 2934, 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Início da vigência: 30/11/2023
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
LEI Nº 2.934, DE 30 DE  NOVEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre suplementação de dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”.
 
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais:
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
 
 
Art. 1º - Fica a Contadoria Municipal autorizada a suplementar o valor total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), das seguintes dotações orçamentárias consignada no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava, a saber:
 
Ficha Dotação Especificação Valor
 
 
  13 33903600 Outros Serviços de Terceiros 15.000,00
  17 33903900 Prestação Serviços Diversos 3.000,00
  27 33903000 Materiais de Consumo 15.000,00
  29 33903900 Prestação de Serviços Diversos 30.000,00
  31 33909300 Indenizações e Restituições 30.000,00
  33 46907199 Amortização de Divida  - CISA 13.000,00
  37 46907101 Amortização de Divida Ativa Contratual 37.000,00
  60 33903900 Prestação Serviços Diversos 37.000,00
  173 33903900 Prestação Serviços Diversos 100.000,00
  191 33903000 Material de Consumo (Medicamentos) 120.000,00
                                                                 TOTAL
 
400.000,00
         
 
 
 
 
 
 
Art. 2º - Para cobertura da suplementação de que trata o artigo anterior, será utilizado por anulação parcial da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2023, a saber:
 
Ficha Dotação Especificação Valor
 
303 33903000 Material de consumo 400.000,00
 
Art. 3º - Após a aprovação do Presente Projeto de Lei, o Executivo Municipal expedirá Decreto Municipal regulamentando a aplicação dos recursos, com as devidas codificações institucional e funcional programática.
 
Art. - Fica incluído nos anexos do PPA – Plano Plurianual 2022-2025, anexos da LDO Lei de Diretrizes Orçamentária 2023, e nos anexos da LOA – Lei Orçamentária Anual 2023 as movimentações orçamentárias de que se trata esta lei.
 
Art. - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
 
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
P.M. Avanhandava, 30 de Novembro de 2023.
 
 
 
 
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
             Prefeito Municipal               
 
 
 
 
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava
 em 30 de Novembro de 2023.
 
 
 
Sérgio Augusto de Oliveira
 Coordenador de Secretaria Administrativa
 
 
 
 
                                                                                                              Autógrafo nº 119/2023 – PLEI 113/2023
 
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 30/11/2023
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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