LEI Nº 2.940, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre suplementação o de dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica a Contadoria Municipal autorizada a suplementar o valor total de
R$ 633.000,00 (seiscentos e trinta e três mil reais) das seguintes dotações orçamentárias abaixo discriminada, quer serão destinadas para empenho da folha de pagamento dos servidores municipais, referente ao mês de dezembro de 2023 e despesas do exercício, a saber:
Ficha |
Dotação |
Especificação |
Valor
|
18 |
3190100 |
Vencimentos |
6.000,00 |
24 |
31901100 |
Vencimentos |
10.000,00 |
84 |
31901100 |
Vencimentos |
6.000,00 |
160 |
31901100 |
Vencimentos |
10.000,00 |
167 |
31901100 |
Vencimentos |
115.000,00 |
186 |
31901100 |
Vencimentos |
20.000,00 |
185 |
31901100 |
Vencimentos |
180.000,00 |
245 |
31901100 |
Vencimentos |
10.000,00 |
223 |
31901100 |
Vencimentos |
10.000,00 |
299 |
31901100 |
Vencimentos |
40.000,00 |
137 |
31901100 |
Vencimentos |
150.000,00 |
143 |
31901100 |
Vencimentos |
26.000,00 |
29 |
33903900 |
Prest. Serv. Diversos |
50.000,00 |
|
|
TOTAL
|
633.000,00 |
Art. 2º - Art. 2º - Para cobertura da suplementação de que trata o artigo anterior, será utilizado por excesso de arrecadação no valor total de R$ 633.000,00 (seiscentos e trinta e três mil reais).
Art. 3º - Fica incluído nos anexos do PPA – Plano Plurianual 2022-2025, anexos da LDO Lei de Diretrizes Orçamentária 2023, e nos anexos da LOA – Lei Orçamentária Anual 2023 as movimentações orçamentárias de que se trata esta lei.
Art. 4º - Após a aprovação do Presente Projeto de Lei, o Executivo Municipal expedirá Decreto Municipal regulamentando a aplicação dos recursos, com as devidas codificações institucional e funcional programática.
Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 15 de Dezembro de 2023.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava em 15 de Dezembro de 2023.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 127/2023 – PLEI 125/2023