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LEI Nº 2940, 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Início da vigência: 15/12/2023
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
LEI Nº 2.940, DE 15  DE DEZEMBRO  DE 2023.
“Dispõe sobre suplementação o de dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”.
 
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais:
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
 
Art. 1º - Fica a Contadoria Municipal autorizada a suplementar o valor total de R$ 633.000,00 (seiscentos e trinta e três mil reais) das seguintes dotações orçamentárias abaixo discriminada, quer serão destinadas para empenho da folha de pagamento dos servidores municipais, referente ao mês de dezembro de 2023 e despesas do exercício, a saber:
 
Ficha Dotação Especificação Valor
 
18 3190100 Vencimentos 6.000,00
24 31901100 Vencimentos 10.000,00
84 31901100 Vencimentos 6.000,00
160 31901100 Vencimentos 10.000,00
167 31901100 Vencimentos 115.000,00
186 31901100 Vencimentos 20.000,00
185 31901100 Vencimentos 180.000,00
245 31901100 Vencimentos 10.000,00
223 31901100 Vencimentos 10.000,00
299 31901100 Vencimentos 40.000,00
137 31901100 Vencimentos 150.000,00
143 31901100 Vencimentos 26.000,00
29 33903900 Prest. Serv. Diversos 50.000,00
    TOTAL
 
633.000,00
 
Art. 2º - Art. 2º - Para cobertura da suplementação de que trata o artigo anterior, será utilizado por excesso de arrecadação no valor total de R$ 633.000,00 (seiscentos e trinta e três mil reais).
 
Art. 3º - Fica incluído nos anexos do PPA – Plano Plurianual 2022-2025, anexos da LDO Lei de Diretrizes Orçamentária 2023, e nos anexos da LOA – Lei Orçamentária Anual 2023 as movimentações orçamentárias de que se trata esta lei.
 
Art. 4º - Após a aprovação do Presente Projeto de Lei, o Executivo Municipal expedirá Decreto Municipal regulamentando a aplicação dos recursos, com as devidas codificações institucional e funcional programática.
 
Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
 
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
P.M. Avanhandava, 15 de Dezembro de 2023.
 
 
 
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
             Prefeito Municipal               
 
 
 
 
 
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava em 15 de Dezembro de 2023.
 
 
 
Sérgio Augusto de Oliveira
 Coordenador de Secretaria Administrativa
 
 
 
                                                                                                              Autógrafo nº 127/2023 – PLEI 125/2023
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 15/12/2023
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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