LEI Nº 2.941, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.
“Altera Lei Municipal nº 2.628, de 16 de junho de 2021 e dá outras providências”.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica alterada a Lei Municipal nº 2.628, de 16 de junho de 2021, para constar conforme segue:
Art. 2º - Fica incluído o parágrafo 4º e 5º, do artigo 1º, nos seguintes termos:
Parágrafo 4º - A concessionária obriga-se na conclusão no prazo máximo de 06 meses das obras necessárias ao cumprimento do disposto no artigo 2º, desta Lei.
Parágrafo 5º - O prazo referido no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, com apresentação de justificativas.
Art. 3º - Fica incluído o parágrafo 5º, do artigo 2º, desta Lei, nos seguintes termos:
Parágrafo 5º - A Concessionária, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de conclusão das obras previstas no artigo anterior, fica obrigada a apresentar ao Município a comprovação da contratação de 12 (doze) empregos diretos e a transferência de pessoa jurídica para o Município de Avanhandava.
Art. 4º - Fica incluído o parágrafo único do artigo 4º, da presente Lei, nos seguintes termos:
Parágrafo Único – As despesas com o material elétrico necessário a ligação de energia elétrica no imóvel cedido, indicados em projeto elétrico apresentado pela Concessionária, correrão por conta do Município.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 15 de Dezembro de 2023.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava em 15 de Dezembro de 2023.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 124/2023 – PLEI 118/2023