LEI Nº 2.942, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre a criação do Programa Damas nas Escolas no Município de Avanhandava”.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica instituído o Programa Damas nas Escolas, a ser desenvolvido nas escolas da rede pública municipal de ensino de Avanhandava, junto aos estudantes.
Art. 2º. O Programa Damas nas Escolas tem como objetivos:
I – Oferecer o jogo de damas como atividade esportiva, lúdica e pedagógica, ampliando a vivência esportiva dos alunos em sintonia com o projeto político pedagógico das escolas municipais.
II – Contribuir para estimular, nos alunos, a concentração, a paciência, a atenção, a capacidade de resolução de tarefas, a memória, a autoestima, o raciocínio lógico, a capacidade para tomada de decisões, o espírito esportivo e o lazer.
III – Melhorar o comportamento, o respeito e a convivência através da experiência social reforçada pela prática do jogo de damas.
Art. 3º. O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com Federações, Confederações e Associações de Clubes de Damas para promover a prática nas escolas.
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 15 de Dezembro de 2023.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava em 15 de Dezembro de 2023.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 121/2023 – PLEI 114/2023