DECRETO Nº4.799, DE 29 DE MAIO DE 2026.
“Informações sobre o valor da terra nua (VTN) à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).”
NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito do Município de Avanhandava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil RFB nº 1.877/2019, nos termos do art. 4º, as informações a que se refere o art. 1º serão prestadas pelos municípios e servirão de base para o cálculo do valor médio do VTN, por hectare, para cada enquadramento de aptidão agrícola de terras existentes no território do respectivo ente federado, conforme descrito no art. 3º;
DECRETA
Art. 1º - As informações referidas no art. 4º da RFB nº 1.877/2019 são compostas pelos valores obtidos mediante levantamento técnico realizado por profissional legalmente habilitado, responsável tecnicamente pelo trabalho, conforme tabela abaixo:
| Enquadramento |
Descrição |
VTN/ha |
| I |
Lavoura – aptidão boa |
R$ 40.927,86 |
| II |
Lavoura – aptidão regular |
R$ 34.871,73 |
| III |
Lavoura – aptidão restrita |
R$ 28.225,61 |
| IV |
Pastagem plantada |
R$ 33.223,98 |
| V |
Silvicultura ou pastagem natural |
R$ 28.403,97 |
| VI |
Preservação da fauna ou flora |
R$ 19.240,89 |
Art. 2º - As informações prestadas pelo Município na forma desta Instrução Normativa serão enviadas eletronicamente, por meio do Portal e-CAC, disponível no sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil, com utilização de certificado digital do Município.
Art. 3º - Não serão admitidas declarações DITR que não atendam às informações constantes deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Avanhandava/SP, 29 de Maio de 2026.
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal