LEI Nº 3.289, DE 29 DE OUTUBRO DE 2026.
“Dispõe sobre suplementação de dotação orçamentária no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava”.
NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica a Contabilidade Municipal autorizada a suplementar o valor total de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) da seguinte dotação do orçamento vigente a saber:
Ficha Setor Funcional Programática Cat. Econômica Descrição Valor
386 020510 12.361.0038.2031.0000 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 140.000,00
Art. 2º - O crédito adicional especial de que se trata o artigo 1º desta lei, será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação do exercício corrente, no valor total de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).
Art. 3º - Ficam incluídos e alterados nos anexos do Plano Plurianual Lei Municipal nº 3.167/2025, da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 3.120/2025 e da Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal nº 3.166/2025, as alterações orçamentárias de que se tratam o artigo 1º desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 29 de Outubro de 2026.
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 29 de Outubro de 2026.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 118/2026 – PLEI 120/2026