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LEI Nº 2743, 18 DE MAIO DE 2022
Início da vigência: 18/05/2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
 
 
 
 
LEI  Nº  2.743,  DE 18  DE   MAIO  DE 2022.
“Institui, no âmbito do município de Avanhandava o “Dia Municipal dos Colecionadores, atiradores e Caçadores - CAC’S” e reconhece a prática esportiva como exercício de atividade de risco”.
=
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei:
=
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
=
Art. 1º. - Fica inserido no município de Avanhandava, o dia 09 de julho como o Dia Municipal dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores – CAC’S”.
Art. 2º - Fica reconhecida, no município de Avanhandava, a prática esportiva dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores – (CAC’s) como exercício de atividade de risco e de constante ameaça à integridade física de seus praticantes, para fins do disposto no artigo 10 da Lei Federal 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por decreto do Executivo, se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 18 de Maio de 2022.
 
 
 
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
             Prefeito Municipal
                      
 
Registrado e Afixado em local próprio e de costume da Prefeitura  Municipal de Avanhandava,
  em 18 de Maio de 2022.
 
Sérgio Augusto de Oliveira
 Coordenador de Secretaria Administrativa
 
Autografo nº 56/2022 – PLEI 50/2022
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 18/05/2022
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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LEI Nº 3118, 13 DE JUNHO DE 2025 “Dispõe sobre a denominação do Sistema de Lazer do Conjunto Habitacional Profª Ruth Macedo Corbucci com área de 3.665,32 m2, objeto da matricula nº 47.049 e dá outras providências”. 13/06/2025
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