LEI Nº 2.743, DE 18 DE MAIO DE 2022.
“Institui, no âmbito do município de Avanhandava o “Dia Municipal dos Colecionadores, atiradores e Caçadores - CAC’S” e reconhece a prática esportiva como exercício de atividade de risco”.
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CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei:
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FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
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Art. 1º. - Fica inserido no município de Avanhandava, o dia 09 de julho como o Dia Municipal dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores – CAC’S”.
Art. 2º - Fica reconhecida, no município de Avanhandava, a prática esportiva dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores – (CAC’s) como exercício de atividade de risco e de constante ameaça à integridade física de seus praticantes, para fins do disposto no artigo 10 da Lei Federal 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por decreto do Executivo, se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 18 de Maio de 2022.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
Registrado e Afixado em local próprio e de costume da Prefeitura Municipal de Avanhandava,
em 18 de Maio de 2022.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autografo nº 56/2022 – PLEI 50/2022