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LEI Nº 2746, 24 DE MAIO DE 2022
Início da vigência: 24/05/2022
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
LEI  Nº  2.746,  DE  24  DE  MAIO  DE 2022.
“Dispõe sobre suplementação de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”.
=
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei:
=
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
=
Art. 1º - Fica a Contadoria Municipal autorizada a suplementar o valor total de R$ 926.400,00 (novecentos e vinte e seis mil e quatrocentos reais), das dotações orçamentárias abaixo discriminadas, que serão destinados para abertura de processo licitatório, visando a contratação de empresa para fornecimento de vale alimentação aos servidores municipais, a saber:
Ficha Categoria Econômica Especificação Valor
31 33903900 Prest. Serv. Diversos 232.800,00
61 33903900 Prest. Serv. Diversos 211.200,00
77 33903900 Prest. Serv. Diversos 72.000,00
92 33903900 Prest. Serv. Diversos 88.800,00
102 33903900 Prest. Serv. Diversos 26.400,00
207 33903900 Prest. Serv. Diversos 295.200,00
Art. 2º - Para cobertura da suplementação de que trata o artigo anterior, será utilizado por superávit financeiro de exercícios anteriores, no valor total de R$ 926.400,00 (novecentos e vinte e seis mil e quatrocentos reais).
Art. 3º - Após a aprovação do Presente Projeto de Lei, o Executivo Municipal expedirá Decreto Municipal regulamentando a aplicação dos recursos, com as devidas codificações institucional e funcional programática.
Art. - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 24 de Maio de 2022.
 
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
             Prefeito Municipal               
Registrado e Afixado em local próprio e de costume da Prefeitura  Municipal de Avanhandava,
  em 24 de Maio de 2022.
 
Sérgio Augusto de Oliveira
 Coordenador de Secretaria Administrativa
 
Autografo nº 66/2022 – PLEI 61/2022
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 24/05/2022
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4557, 11 DE DEZEMBRO DE 2202 “Dispõe sobre suplementações de dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências” 11/12/2202
DECRETO Nº 4629, 30 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre suplementação de dotação do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências. 30/05/2025
LEI Nº 3107, 30 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre suplementação de dotação do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”. 30/05/2025
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