LEI Nº 2.746, DE 24 DE MAIO DE 2022.
“Dispõe sobre suplementação de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”.
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CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei:
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FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
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Art. 1º - Fica a Contadoria Municipal autorizada a suplementar o valor total de
R$ 926.400,00 (novecentos e vinte e seis mil e quatrocentos reais), das dotações orçamentárias abaixo discriminadas, que serão destinados para abertura de processo licitatório, visando a contratação de empresa para fornecimento de vale alimentação aos servidores municipais, a saber:
Ficha |
Categoria Econômica |
Especificação |
Valor |
31 |
33903900 |
Prest. Serv. Diversos |
232.800,00 |
61 |
33903900 |
Prest. Serv. Diversos |
211.200,00 |
77 |
33903900 |
Prest. Serv. Diversos |
72.000,00 |
92 |
33903900 |
Prest. Serv. Diversos |
88.800,00 |
102 |
33903900 |
Prest. Serv. Diversos |
26.400,00 |
207 |
33903900 |
Prest. Serv. Diversos |
295.200,00 |
Art. 2º - Para cobertura da suplementação de que trata o artigo anterior, será utilizado por superávit financeiro de exercícios anteriores, no valor total de R$ 926.400,00 (novecentos e vinte e seis mil e quatrocentos reais).
Art. 3º - Após a aprovação do Presente Projeto de Lei, o Executivo Municipal expedirá Decreto Municipal regulamentando a aplicação dos recursos, com as devidas codificações institucional e funcional programática.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 24 de Maio de 2022.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
Registrado e Afixado em local próprio e de costume da Prefeitura Municipal de Avanhandava,
em 24 de Maio de 2022.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autografo nº 66/2022 – PLEI 61/2022