LEI Nº 2.759, DE 19 DE JULHO DE 2022.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar serviços aos produtores rurais do município com o uso de trator agrícola, mediante pagamento conforme Decreto Municipal nº 3.815, de 29 de maio de 2020”.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei:
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FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
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Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar serviços aos produtores rurais do município com o uso de trator agrícola, mediante pagamento conforme Decreto Municipal nº 3.815, de 29 de maio de 2020.
Parágrafo único - Os serviços previstos no caput serão destinados para arado, grade e nivelamento.
Art. 2º - Para ser autorizada a realização dos serviços, o proprietário rural deverá atender aos seguintes critérios:
I – ser proprietário, possuidor ou arrendatário de propriedade de terra, predominantemente no município de Avanhandava;
II – o serviço a ser realizado nos termos do caput do artigo 1º, desta lei, deve limitar-se à extensão de no máximo 03 (três) alqueires;
III – apresentar inscrição de produtor rural, quando solicitado pela Prefeitura.
Parágrafo único – Para atendimento do que prevê o caput do artigo 1º, desta lei, o produtor rural deverá respeitar o prazo mínimo de 90 (noventa) dias entre um serviço e outro.
Art. 3º - O valor da hora de trabalho do trator agrícola deverá ser recolhida pelo proprietário rural, nos termos do Decreto Municipal nº 3.815, de 29 de maio de 2020.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 19 de julho de 2022.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
Registrado e Afixado em local próprio e de costume da Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 19 de Julho de 2022.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autografo nº 79/2022 – PLEI 74/2022