LEI Nº 2.763, DE 19 DE JULHO DE 2022.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava”.
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CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
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Art. 1º - Fica a Contadoria Municipal autorizada a abrir um crédito adicional especial no valor
total de R$ 13.611,47 (treze mil seiscentos e onze reais e quarenta e sete centavos), que serão destinados para o Setor do Fundo Municipal de Assistência Social, recursos advindos do Governo Estadual, a saber:
Categoria Econômica |
Especificação |
Valor |
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo - Benefícios Eventuais
Vulnerabilidade Temporária – Cestas Básicas |
13.611,47
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Art. 2º - Para cobertura da despesa de que trata o artigo anterior, será utilizado por Excesso de Arrecadação, no valor total de R$ 13.611,47 (treze mil seiscentos e onze reais e quarenta e sete centavos), oriundos de Recursos Estaduais.
Art. 3º - Fica incluso no Plano Plurianual 2022/2025, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentária vigente e futura, a referida abertura de crédito adicional especial.
Art. 4º - Após a aprovação do Presente Projeto de Lei, o Executivo Municipal expedirá Decreto Municipal regulamentando a aplicação dos recursos, com as devidas codificações institucional e funcional programática.
Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 19 de Julho de 2022.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
Registrado e Afixado em local próprio e de costume da Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 19 de Julho de 2022.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autografo nº 83/2022 – PLEI 78/2022