Ir para o conteúdo

Prefeitura Avanhandava e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Avanhandava
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 2773, 24 DE AGOSTO DE 2022
Início da vigência: 24/08/2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
 
 
LEI  Nº 2.773,  DE  24  DE  AGOSTO  DE  2022.
“Dispõe sobre a autorização para desconsideração de Área Construída para efeito de Aprovação de Projeto junto ao Setor de Engenharia da Prefeitura e dá outras providências”.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. -  Fica a Prefeitura Municipal de Avanhandava, autorizada a não considerar como Área Construída em projeto a ser aprovado pelo Setor de Engenharia, as Áreas de Serviço e/ou Lavanderia que tenham até 1,50 m².
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por decreto do Executivo, se necessário.
Art. 4º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a baixar atos regulamentadores para o fiel cumprimento desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
     P.M. Avanhandava, 24 de Agosto de 2022.
 
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
             Prefeito Municipal
Registrado e Afixado em local próprio e de costume da Prefeitura  Municipal de Avanhandava,
  em 24 de Agosto de 2022.
 
 
Sérgio Augusto de Oliveira
 Coordenador de Secretaria Administrativa
 
Autografo nº 96/2022 – PLEI 88/2022
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 24/08/2022
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4549, 29 DE NOVEMBRO DE 2024 “Dispõe sobre permissão de uso gratuito de plataforma de embarque/desembarque no terminal rodoviário de Avanhandava para o transporte de empregados da empresa Usina Diana Bioenergia Avanhandava S/A.” 29/11/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 86, 29 DE NOVEMBRO DE 2024 Dá nova redação ao artigo 59, da Lei Complementar nº 008, de 27 de dezembro de 2010 e dá outras providências. 29/11/2024
DECRETO Nº 4540, 26 DE NOVEMBRO DE 2024 “Aprova Orçamento Programa para o exercício de 2025 do Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Avanhandava”. 26/11/2024
LEI Nº 3047, 26 DE NOVEMBRO DE 2024 “Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.037, de 14 de novembro de 2024 e dá outras providências”. 26/11/2024
LEI Nº 3042, 14 DE NOVEMBRO DE 2024 “Aprova o Plano Municipal de Cultura e dá outras providências”. 14/11/2024
Minha Anotação
×
LEI Nº 2773, 24 DE AGOSTO DE 2022
Código QR
LEI Nº 2773, 24 DE AGOSTO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.2 - 25/11/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia