LEI Nº 2.773, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
“Dispõe sobre a autorização para desconsideração de Área Construída para efeito de Aprovação de Projeto junto ao Setor de Engenharia da Prefeitura e dá outras providências”.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. - Fica a Prefeitura Municipal de Avanhandava, autorizada a não considerar como Área Construída em projeto a ser aprovado pelo Setor de Engenharia, as Áreas de Serviço e/ou Lavanderia que tenham até 1,50 m².
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por decreto do Executivo, se necessário.
Art. 4º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a baixar atos regulamentadores para o fiel cumprimento desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 24 de Agosto de 2022.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
Registrado e Afixado em local próprio e de costume da Prefeitura Municipal de Avanhandava,
em 24 de Agosto de 2022.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autografo nº 96/2022 – PLEI 88/2022