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LEI Nº 2775, 24 DE AGOSTO DE 2022
Início da vigência: 24/08/2022
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
LEI Nº 2.775,  DE  24 DE AGOSTO DE 2022.
“Dispõe sobre suplementação de dotação do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”.
=
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei:
=
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
=
Art. 1º - Fica a Contadoria Municipal autorizada a suplementar o valor total de R$ 204.853,99 (duzentos e quatro mil oitocentos e cinquenta e três reais e noventa e nove centavos), da seguinte dotação orçamentária consignada no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava, que serão destinados para inclusão de novos trechos para execução de obras de guias e sarjetas e pavimentação asfáltica em vias do município, a saber:
Ficha Dotação Especificação Valor
 
323
 
44.90.51.00
Obras e Instalações
 Setor 02.07.01 - Infra Estrutura
 
204.853,99
Art. 2º - Para cobertura da suplementação de que trata o artigo anterior, será utilizado por superávit financeiro de exercícios anteriores, no valor total de R$ 204.853,99 (duzentos e quatro mil oitocentos e cinquenta e três reais e noventa e nove centavos).
 
 Art. 3º - Após a aprovação do Presente Projeto de Lei, o Executivo Municipal expedirá Decreto Municipal regulamentando a aplicação dos recursos, com as devidas codificações institucional e funcional programática.
Art. - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 24 de Agosto de 2022.
 
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
             Prefeito Municipal    
    
Registrado e Afixado em local próprio e de costume da Prefeitura  Municipal de Avanhandava,
  em 24 de Agosto de 2022.
 
 
 
Sérgio Augusto de Oliveira
 Coordenador de Secretaria Administrativa
 
Autógrafo nº 98/2022 – PLEI 91/2022
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 24/08/2022
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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