Ir para o conteúdo

Prefeitura Avanhandava e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Avanhandava
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 2782, 24 DE AGOSTO DE 2022
Início da vigência: 24/08/2022
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
LEI  Nº  2.782,  DE  24 DE AGOSTO DE 2022.
“Dispõe sobre suplementação de dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”.
=
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei:
=
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
=
Art. 1º - Fica a Contadoria Municipal autorizada a suplementar o valor total de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), das seguintes dotações orçamentárias consignada no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava, que serão destinados para abertura de processo licitatório, visando a aquisição de brinquedos que serão distribuídos aos alunos da rede pública de ensino, em comemoração ao Dia das Crianças, a saber:
Ficha Dotação Especificação Valor
75 3.3.90.30.00 Materiais de Consumo 15.000,00
89 3.3.90.30.00 Materiais de Consumo 20.000,00
Art. 2º - Para cobertura da suplementação de que trata o artigo anterior, será utilizado por superávit financeiro de exercícios anteriores, no valor total de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
 
Art. 3º -  Após a aprovação do Presente Projeto de Lei, o Executivo Municipal expedirá Decreto Municipal regulamentando a aplicação dos recursos, com as devidas codificações institucional e funcional programática.
Art. - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 24 de Agosto de 2022.
 
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
             Prefeito Municipal               
 
 
Registrado e Afixado em local próprio e de costume da Prefeitura  Municipal de Avanhandava,
  em 24 de Agosto de 2022.
 
Sérgio Augusto de Oliveira
 Coordenador de Secretaria Administrativa
 
 
Autografo nº 105/2022 – PLEI 98/2022
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 24/08/2022
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4539, 22 DE DEZEMBRO DE 2024 “Dispõe sobre suplementação de dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”. 22/12/2024
DECRETO Nº 4545, 26 DE NOVEMBRO DE 2024 “Dispõe sobre suplementações de dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”. 26/11/2024
DECRETO Nº 4543, 26 DE NOVEMBRO DE 2024 “Dispõe sobre suplementações de dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”. 26/11/2024
DECRETO Nº 4541, 26 DE NOVEMBRO DE 2024 “Dispõe sobre suplementações de dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”. 26/11/2024
LEI Nº 3045, 26 DE NOVEMBRO DE 2024 “Dispõe sobre suplementação de dotação do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”. 26/11/2024
Minha Anotação
×
LEI Nº 2782, 24 DE AGOSTO DE 2022
Código QR
LEI Nº 2782, 24 DE AGOSTO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.2 - 25/11/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia