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LEI Nº 2783, 16 DE SETEMBRO DE 2022
Início da vigência: 16/09/2022
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
LEI Nº 2.783, DE 16  DE SETEMBRO DE 2022.
“Dispõe sobre suplementação de dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”.
=
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei:
=
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
=
Art. 1º - Fica a Contadoria Municipal autorizada a suplementar o valor total de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), da seguinte dotação orçamentária, criada pela Lei Municipal nº 2.778, de 24.08.2022, que serão destinados para abertura de processo licitatório, visando a contratação de empresa para obras de execução de travessia de concreto a ser executado no Bairro Baixada Preta, a saber:
 
Ficha Categoria Econômica Especificação Valor
344 4.4.90.51.00 Obras Travessia T1 Sub Bacia 12
Bairro Baixada Preta)
Até 35.000,00
 
Art. 2º - Para cobertura da suplementação de que trata o artigo anterior, será utilizado por anulação parcial no valor de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil) das seguintes dotações orçamentárias, a saber:
 
Ficha Categoria Econômica Especificação Valor
67 4.4.90.52.00 Materiais de Equipamentos 25.000,00
87 3.1.90.94.00 Indenizações por Demissões 10.000,00
 
Art. 3º - Após a aprovação do Presente Projeto de Lei, o Executivo Municipal expedirá Decreto Municipal regulamentando a aplicação dos recursos, com as devidas codificações institucional e funcional programática.
 
Art. - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
P.M. Avanhandava, 16 de Setembro de 2022.
 
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
             Prefeito Municipal                  
 
Registrado e Afixado em local próprio e de costume da Prefeitura  Municipal de Avanhandava,
  em 16 de Setembro de 2022.
 
Sérgio Augusto de Oliveira
 Coordenador de Secretaria Administrativa
 
Autografo nº 108/2022 – PLEI 100/2022
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 16/09/2022
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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