LEI Nº 2.785, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022.
“Dispõe sobre suplementação de dotações do orçamento vigente do Departamento Autônomo de Agua e Esgoto de Avanhandava”.
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CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei:
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FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
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Art. 1º - Fica o
Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Avanhandava - DAAEA, autorizado a suplementar as dotações orçamentárias abaixo discriminadas, no valor total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), que serão destinados para despesas do Departamento no decorrer do exercício de 2022, a saber:
Ficha |
Categoria Econômica |
Especificação |
Valor |
04 |
33903000 |
Material de Consumo |
150.000,00 |
06 |
33903900 |
Outros Serviços e Encargos Pessoa Jurídica |
250.000,00 |
Art. 2º - Para cobertura da despesa de que trata o artigo anterior, será utilizado por Superávit Financeiro do exercício de 2021, no valor total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
Art. 3º - Após a aprovação do Presente Projeto de Lei, o Executivo Municipal expedirá Decreto Municipal regulamentando a aplicação dos recursos, com as devidas codificações institucional e funcional programática do Departamento.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 16 de Setembro de 2022.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
Registrado e Afixado em local próprio e de costume da Prefeitura Municipal de Avanhandava,
em 16 de Setembro de 2022.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autografo nº 110/2022 – PLEI 102/2022