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LEI Nº 2785, 16 DE SETEMBRO DE 2022
Início da vigência: 16/09/2022
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
LEI Nº 2.785, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022.
“Dispõe sobre suplementação de dotações do orçamento vigente do Departamento Autônomo de Agua e Esgoto de Avanhandava”.
=
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei:
=
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
=
Art. 1º - Fica o Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Avanhandava - DAAEA, autorizado a suplementar as dotações orçamentárias abaixo discriminadas, no valor total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), que serão destinados para despesas do Departamento no decorrer do exercício de 2022, a saber:
 
Ficha Categoria Econômica Especificação Valor
04 33903000 Material de Consumo 150.000,00
06 33903900 Outros Serviços e Encargos   Pessoa Jurídica 250.000,00
 
Art. 2º - Para cobertura da despesa de que trata o artigo anterior, será utilizado por Superávit Financeiro do exercício de 2021, no valor total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
 
Art. 3º - Após a aprovação do Presente Projeto de Lei, o Executivo Municipal expedirá Decreto Municipal regulamentando a aplicação dos recursos, com as devidas codificações institucional e funcional programática do Departamento.
 
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 16 de Setembro de 2022.
 
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
             Prefeito Municipal             
 
Registrado e Afixado em local próprio e de costume da Prefeitura  Municipal de Avanhandava,
  em 16 de Setembro de 2022.
 
Sérgio Augusto de Oliveira
 Coordenador de Secretaria Administrativa
 
 
Autografo nº 110/2022 – PLEI 102/2022
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 16/09/2022
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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