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LEI Nº 2787, 16 DE SETEMBRO DE 2022
Início da vigência: 16/09/2022
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
LEI Nº 2.787, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022.
“Dispõe sobre suplementação de dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Avanhandava”.
=
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
=
Art. 1º - Fica a Contadoria Municipal autorizada a suplementar o valor total de R$ 3.700.000,00 (três milhões e setecentos mil reais), da seguinte dotação orçamentária consignada no orçamento de 2022 da Prefeitura Municipal de Avanhandava, que serão destinados para pagamento de precatórios judiciais, a saber:
Ficha Categoria Econômica Especificação Valor
39 3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais 3.700.000,00
Art. 2º - Para cobertura da despesa de que trata o artigo anterior, será utilizado por Superávit Financeiro de exercícios anteriores, no valor total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), e por Excesso de Arrecadação do exercício de 2022, no valor total de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais).
Art. 3º -  Após a aprovação do Presente Projeto de Lei, o Executivo Municipal expedirá Decreto Municipal regulamentando a aplicação dos recursos, com as devidas codificações institucional e funcional programática.
Art. - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
  P.M. Avanhandava, 16 de Setembro de 2022.
 
 
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
             Prefeito Municipal             
 
                      
Registrado e Afixado em local próprio e de costume da Prefeitura  Municipal de Avanhandava,
  em 16 de Setembro de 2022.
 
 
Sérgio Augusto de Oliveira
 Coordenador de Secretaria Administrativa
 
 
Autografo nº 111/2022 – PLEI 105/2022
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 16/09/2022
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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