Ficha |
Categoria Econômica |
Especificação |
Valor |
39 |
3.3.90.91.00 |
Sentenças Judiciais |
3.700.000,00 |
Art. 2º - Para cobertura da despesa de que trata o artigo anterior, será utilizado por Superávit Financeiro de exercícios anteriores, no valor total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), e por Excesso de Arrecadação do exercício de 2022, no valor total de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais).
Art. 3º - Após a aprovação do Presente Projeto de Lei, o Executivo Municipal expedirá Decreto Municipal regulamentando a aplicação dos recursos, com as devidas codificações institucional e funcional programática.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 16 de Setembro de 2022.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
Registrado e Afixado em local próprio e de costume da Prefeitura Municipal de Avanhandava,
em 16 de Setembro de 2022.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autografo nº 111/2022 – PLEI 105/2022