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LEI Nº 2788, 16 DE SETEMBRO DE 2022
Início da vigência: 16/09/2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
 
LEI  Nº 2.788, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022.
 “Dispõe sobre o aumento do percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento nos termos da Lei Federal nº 14.431, de 03 de agosto de 2022”
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Nos termos da Lei Federal nº 14.431, de 03 de agosto de 2022, o percentual máximo de consignação nas hipóteses previstas pela Lei Municipal nº 1.753, de 03 de setembro de 2007 passa a ser de 40% (quarenta por cento), sendo 35% (trinta e cinco por cento) destinados exclusivamente a empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis e 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente à amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado ou à utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito consignado.
  
Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente, suplementada por decreto se necessário.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
P.M. Avanhandava, 16 de Setembro de 2022.
 
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
             Prefeito Municipal               
Registrado e Afixado em local próprio e de costume da Prefeitura  Municipal de Avanhandava,
  em 16 de Setembro de 2022.
 
 
Sérgio Augusto de Oliveira
 Coordenador de Secretaria Administrativa
 
 
Autografo nº 112/2022 – PLEI 106/2022
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 16/09/2022
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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