LEI Nº 2.788, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022.
“Dispõe sobre o aumento do percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento nos termos da Lei Federal nº 14.431, de 03 de agosto de 2022”
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Nos termos da Lei Federal nº 14.431, de 03 de agosto de 2022, o percentual máximo de consignação nas hipóteses previstas pela Lei Municipal nº 1.753, de 03 de setembro de 2007 passa a ser de 40% (quarenta por cento), sendo 35% (trinta e cinco por cento) destinados exclusivamente a empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis e 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente à amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado ou à utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito consignado.
Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente, suplementada por decreto se necessário.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
P.M. Avanhandava, 16 de Setembro de 2022.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
Registrado e Afixado em local próprio e de costume da Prefeitura Municipal de Avanhandava,
em 16 de Setembro de 2022.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autografo nº 112/2022 – PLEI 106/2022