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LEI Nº 2791, 29 DE SETEMBRO DE 2022
Início da vigência: 29/09/2022
Assunto(s): Deficientes
Em vigor
 
LEI Nº  2.791, DE  29 DE SETEMBRO DE 2022.
“Institui no município de Avanhandava, o uso do colar de Girassol como instrumento auxiliar de orientação para   a   identificação de    pessoas com deficiência não visível”.
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CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei:
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FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
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Art. 1º. - Fica instituído no município de Avanhandava, o uso do Colar de Girassol como instrumento auxiliar de orientação para a identificação de pessoas com deficiência não visível.
 
§ 1º Considera-se pessoa com deficiência não visível, aquela cuja deficiência não é identificada de maneira imediata, por não ser fisicamente evidente, sendo ela de longo prazo ou permanente, de natureza mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação ou interação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.
 
§ 2º Considera-se Colar de Girassol, um meio que a Comunidade Internacional instituiu para que as pessoas portadoras de deficiência não visível possam usar, de forma voluntária, visando sua fácil identificação, evitando-se indagações, explicações e constrangimentos.
 
Art. 2º Para conhecimento da população, o Poder Executivo através dos órgãos competentes, deverá dar publicidade por meio de instrumentos e mecanismos adequados à divulgação acerca do uso do Colar de Girassol pelas pessoas portadoras de deficiência não visível ou por seus familiares.
 
Art. 3º Ficam os estabelecimentos públicos e privados obrigados a orientar seus colaboradores, sobre a possibilidade de pessoas com deficiência não visível ou seus familiares, utilizando o Colar de Girassol como meio de identificação da deficiência, utilizarem seus serviços ou atendimento.
 
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
P.M. Avanhandava, 29 de Setembro de 2022.
 
 
 
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
             Prefeito Municipal          
 
 
 
Registrado e Afixado em local próprio e de costume da Prefeitura  Municipal de Avanhandava,  em 29 de Setembro de 2022.
 
 
Sérgio Augusto de Oliveira
 Coordenador de Secretaria Administrativa
 
 
Autografo nº 116/2022 – PLEI 1042022
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 29/09/2022
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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