LEI Nº 2.792, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022.
“Dispõe sobre denominação do Centro de Recuperação Animal de Avanhandava”.
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CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei:
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FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
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Art. 1º. – A Associação Protetora dos Animais de Avanhandava, passa a denominar-se “CENTRO DE RECUPERAÇÃO ANIMAL NILSON FLORÊNCIO GONÇALVES”.
Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 11 de Outubro de 2022.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
Registrado e Afixado em local próprio e de costume da Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 11 de Outubro de 2022.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autografo nº 117/2022 – PLEI 107/2022