Ficha |
Categoria Econômica |
Especificação |
Valor |
14 |
33903600 |
Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física |
45.000,00 |
15 |
33903900 |
Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica |
300.000,00 |
31 |
33903900 |
Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica |
50.000,00 |
140 |
31901100 |
Vencimentos |
50.000,00 |
141 |
31901100 |
Vencimentos |
5.000,00 |
146 |
31901100 |
Vencimentos |
10.000,00 |
177 |
33903900 |
Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica |
100.000,00 |
Art. 2º - Para cobertura da suplementação de que trata o artigo anterior, será utilizado por anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias, a saber:
Ficha |
Categoria Econômica |
Especificação |
Valor |
132 |
31901100 |
Vencimentos |
120.000,00 |
137 |
31901100 |
Vencimentos |
110.000,00 |
164 |
31909498 |
Indenização por Demissão |
20.000,00 |
172 |
31909498 |
Indenização por Demissão |
20.000,00 |
179 |
44905200 |
Equip. e Mat. Permanente |
50.000,00 |
184 |
33903900 |
Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica |
100.000,00 |
187 |
44905100 |
Obras e Instalações |
50.000,00 |
201 |
33903000 |
Material de Consumo |
90.000,00 |
Art. 3º - Após a aprovação do Presente Projeto de Lei, o Executivo Municipal expedirá Decreto Municipal regulamentando a aplicação dos recursos, com as devidas codificações institucional e funcional programática.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 11 de Outubro de 2022.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
Registrado e Afixado em local próprio e de costume da Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 11 de Outubro de 2022.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autografo nº 126/2022 – PLEI 117/2022