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LEI Nº 2799, 11 DE OUTUBRO DE 2022
Início da vigência: 11/10/2022
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
 
LEI  Nº  2.799,  DE 11 DE OUTUBRO DE 2022.
“Dispõe sobre suplementação de dotações orçamentária da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”.
=
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei:
=
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
=
Art. 1º - Fica a Contadoria Municipal autorizada a suplementar o valor total de R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais), das seguintes dotações orçamentárias consignadas orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava, a saber:
 
Ficha Categoria Econômica Especificação Valor
14 33903600 Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física 45.000,00
15 33903900 Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica 300.000,00
31 33903900 Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica 50.000,00
140 31901100 Vencimentos 50.000,00
141 31901100 Vencimentos 5.000,00
146 31901100 Vencimentos 10.000,00
177 33903900 Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica 100.000,00
 
 
Art. 2º - Para cobertura da suplementação de que trata o artigo anterior, será utilizado por anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias, a saber:
 
 
Ficha Categoria Econômica Especificação Valor
132 31901100 Vencimentos 120.000,00
137 31901100 Vencimentos 110.000,00
164 31909498 Indenização por Demissão 20.000,00
172 31909498 Indenização por Demissão 20.000,00
179 44905200 Equip. e Mat. Permanente 50.000,00
184 33903900 Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica 100.000,00
187 44905100 Obras e Instalações 50.000,00
201 33903000 Material de Consumo 90.000,00
 
 
 
 
 
Art. 3º - Após a aprovação do Presente Projeto de Lei, o Executivo Municipal expedirá Decreto Municipal regulamentando a aplicação dos recursos, com as devidas codificações institucional e funcional programática.
 
Art. - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
P.M. Avanhandava, 11 de Outubro de 2022.
 
 
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
             Prefeito Municipal               
 
 
 
Registrado e Afixado em local próprio e de costume da Prefeitura  Municipal de Avanhandava,  em 11 de Outubro de 2022.
 
Sérgio Augusto de Oliveira
 Coordenador de Secretaria Administrativa
 
 
Autografo nº 126/2022 – PLEI 117/2022
 
 
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 11/10/2022
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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