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LEI Nº 2812, 07 DE NOVEMBRO DE 2022
Início da vigência: 07/11/2022
Assunto(s): Diversos
Em vigor
 
    
 
LEI Nº 2.812, DE 07 DE  NOVEMBRO DE 2022.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal ceder servidores públicos municipais  para órgãos públicos intermunicipais, estaduais ou federais, bem como, receber servidores públicos de órgãos públicos intermunicipais, estaduais ou federais e dá outras providências.”
=
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei:
=
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder servidores públicos municipais para órgãos públicos intermunicipais, estaduais ou federais, bem como, receber servidores públicos de órgãos públicos intermunicipais, estaduais ou federais.
Artigo 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                      Avanhandava/SP, 07 de novembro de 2022.
 
 
                CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
            Prefeito Municipal
Registrado e Afixado em local próprio e de costume da Prefeitura  Municipal de Avanhandava, 
em 07 de Novembro de 2022.
 
 
Sérgio Augusto de Oliveira
 Coordenador de Secretaria Administrativa
 
 
 
Autógrafo nº 137/2022 – PLEI 130/2022
 
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 07/11/2022
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI Nº 2917, 28 DE SETEMBRO DE 2023 “Altera o valor do Vale Alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Avanhandava, concedido através da Lei Municipal nº 1.734, de 16 de abril de 2007”. 28/09/2023
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