LEI Nº 2.812, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal ceder servidores públicos municipais para órgãos públicos intermunicipais, estaduais ou federais, bem como, receber servidores públicos de órgãos públicos intermunicipais, estaduais ou federais e dá outras providências.”
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CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei:
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FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder servidores públicos municipais para órgãos públicos intermunicipais, estaduais ou federais, bem como, receber servidores públicos de órgãos públicos intermunicipais, estaduais ou federais.
Artigo 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Avanhandava/SP, 07 de novembro de 2022.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
Registrado e Afixado em local próprio e de costume da Prefeitura Municipal de Avanhandava,
em 07 de Novembro de 2022.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 137/2022 – PLEI 130/2022