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LEI COMPLEMENTAR Nº 69, 23 DE MARÇO DE 2023
Início da vigência: 23/03/2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 069, DE 23 DE MARÇO DE 2023.
“Dispõe sobre criação de emprego de provimento efetivo de Cuidador Educacional”.
=
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei:
=
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI
=
Art. 1º - Fica criado o emprego de provimento efetivo abaixo discriminado, a constar no Quadro de Pessoal Efetivo desta Municipalidade, a saber:
 
Quant. Descrição Vencimentos e Referência Jornada de Trabalho
02 Cuidador Educacional R$ 2.141,04
Ref. 08 (1334)
40 h/s
 
 
Art. 2º - O emprego de Cuidador Educacional terá as seguintes atribuições:
I – Entender sobre cuidados básicos de atividades da vida diária e prática dos alunos (dar lanche aos que apresentam dificuldades motoras dos membros superiores; realizar a higiene bucal após a alimentação e a higiene corporal/íntima e trocas de fraldas e de vestuário);
II – Saber abordar o aluno para os cuidados pessoais, bem como, auxiliá-lo para o uso do banheiro;
III – Conhecer sobre adequação postural para a pessoa com pouca ou nenhuma mobilidade ou movimento corporal, nos cuidados necessários;
IV – Deslocar com segurança e adequadamente o aluno a respeito dos cuidados que ele necessita de acordo com as funções estabelecidas para o Cuidador;
V – Compreender indicações básicas contidas no histórico escolar do aluno com referência às necessidades educacionais especiais;
VI – Ter conhecimento de quando uma situação requer outros cuidados fora daquele de seu alcance e do âmbito da escola;
VII – Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato;
VIII – Ser assíduo e pontual, ter postura ética e apresentar-se convenientemente trajado.
 
 
Art. 3º - É requisito para o exercício do emprego de Cuidador Educacional possuir escolaridade mínima de nível superior em pedagogia ou especialização em educação especial.
 
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
 
P. M. Avanhandava, 23 de março de 2023.
 
 
 
 
                  CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
                  Prefeito Municipal
 
 
Registrado e Afixado em local próprio e de costume da Prefeitura  Municipal de Avanhandava,  em 23 de Março de 2023.
 
 
Sérgio Augusto de Oliveira
 Coordenador de Secretaria Administrativa
 
 
 
Autografo nº 031/2023 – PLEI COMPL. 01/2023
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO I
 
Emprego
Cuidador Educacional
 
Requisito
Nível de escolaridade: nível superior em pedagogia ou especialização em educação especial
 
Atribuições
Compete ao ocupante do emprego de Cuidador Educacional:
 
I – Entender sobre cuidados básicos de atividades da vida diária e prática dos alunos (dar lanche aos que apresentam dificuldades motoras dos membros superiores; realizar a higiene bucal após a alimentação e a higiene corporal/íntima e trocas de fraldas e de vestuário);
II – Saber abordar o aluno para os cuidados pessoais, bem como, auxiliá-lo para o uso do banheiro;
III – Conhecer sobre adequação postural para a pessoa com pouca ou nenhuma mobilidade ou movimento corporal, nos cuidados necessários;
IV – Deslocar com segurança e adequadamente o aluno a respeito dos cuidados que ele necessita de acordo com as funções estabelecidas para o Cuidador;
V – Compreender indicações básicas contidas no histórico escolar do aluno com referência às necessidades educacionais especiais;
VI – Ter conhecimento de quando uma situação requer outros cuidados fora daquele de seu alcance e do âmbito da escola;
VII – Executar outras tarefas afins.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 23/03/2023
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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