LEI COMPLEMENTAR Nº 070, DE 30 DE MARÇO DE 2023.
“Dispõe sobre criação de emprego de provimento efetivo de Assistente Social”.
=
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei:
=
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI
=
Art. 1º - Fica criado o emprego de provimento efetivo abaixo discriminado, a constar no Quadro de Pessoal Efetivo desta Municipalidade, a saber:
Quant. |
Descrição |
Vencimentos e Referência |
Jornada de Trabalho |
01 |
Assistente Social |
R$ 3.197,02
Ref. 11 (1684) |
30 h/s |
Art. 2º - É requisito para o exercício do emprego de Assistente Social possuir escolaridade mínima de nível superior em serviço social e possuir registro profissional no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS).
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
P. M. Avanhandava, 30 de março de 2023.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
Registrado e Afixado em local próprio e de costume da Prefeitura Municipal de Avanhandava,
em 30 de Março de 2023.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autografo nº 032/2023 – PLEI COMPL. 03/2023
a