LEI COMPLEMENTAR Nº 055, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022.
“Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 40, de 27 de novembro de 2018, visando à criação de cargo de provimento em comissão de Coordenador do CRAS”.
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CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei:
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FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
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Art. 1º - Fica criado o cargo abaixo discriminado, a constar no Quadro de Pessoal em Comissão desta Municipalidade, a saber:
Quant. |
Descrição |
Vencimentos e Referência |
Requisitos |
Jornada de Trabalho |
Provimento |
01 |
Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) |
R$ 2.638,00
Ref. 11 |
Possuir escolaridade mínima de nível superior em serviço social ou psicologia ou pedagogia ou direito |
40 h/s |
Cargo em Comissão de livre nomeação e exoneração |
Art. 2º - As atribuições do cargo de Coordenador do CRAS são as seguintes:
I - Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos da proteção social básica operacionalizadas nessa unidade;
II - Coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações;
III - Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contrarreferência do CRAS;
IV - Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território;
V - Definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias;
VI - Definir com a equipe de profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias;
VII - Definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e os serviços socioeducativos de convívio;
VIII - Avaliar sistematicamente, com a equipe de referência dos CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários;
IX - Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial e das demais políticas públicas no território de abrangência do CRAS;
X - Articular as ações junto à política de Assistência Social e às outras políticas públicas visando fortalecimento da rede de serviços de Proteção Social Básica.
Art. 3º - O cargo de coordenador do CRAS será de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração a qualquer tempo, nos termos do artigo 55, da Lei Complementar nº 40, de 27 de novembro de 2018.
Art. 4º - Inclui-se no Anexo I, da Lei Complementar nº 40, de 27 de novembro de 2018, o Cargo em Comissão de Coordenador do CRAS.
Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
P. M. Avanhandava, 07 de Fevereiro de 2022.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
Registrado e Afixado em local próprio e de Costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava,
em 07 de Fevereiro de 2022.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador Secretário Administrativo
Autografo nº 008/2022– PLEI COMPL. 002/2022
ANEXO I
Cargo
Coordenador de CRAS
Requisito
Formação em nível superior em serviço social ou psicologia ou pedagogia ou direito
Provimento
Cargo em comissão de livre nomeação e exoneração
Atribuições
Compete ao ocupante do cargo de Coordenador de CRAS:
Articular, acompanhar e avaliar a implementação dos programas, serviços, projetos da proteção social básica operacionalizadas por meio do CRAS – Centro de Referência Assistencial Social;
Coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações;
Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contra-referência do CRAS;
Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território;
Definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias;
Definir com a equipe de profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias;
Definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de trabalho social com as famílias e os serviços socioeducativos de convívio;
Avaliar sistematicamente, com a equipe de referência dos CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários;
Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial e das demais políticas públicas no território de abrangência do CRAS.