LEI COMPLEMENTAR Nº 059, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022.
“Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 40, de 27 de novembro de 2018, visando à criação de vaga e alteração de requisitos do emprego de Supervisor de Creche”.
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CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei:
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FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
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Art. 1º - Fica alterado o Anexo II, da Lei Complementar nº 40, de 27 de novembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
QTD. |
DENOMINAÇÃO
EMPREGO |
REQUISITOS |
PERCENTUAL DA GRATIFICAÇÃO |
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL |
03 |
Supervisor de Creche |
Ser servidor do quadro efetivo da Prefeitura, contar no mínimo 4 (quatro) anos de tempo de serviço prestado ao Município, preferencialmente, esteja a serviço da unidade escolar, devendo possuir os seguintes requisitos: curso superior em pedagogia ou na área de educação e/ou administração escolar ou normal superior com especialização em administração e possuir no mínimo 3 anos de experiência de atuação na área da educação |
45% da Referência 58 |
40 h/s |
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
P. M. Avanhandava, 07 de Fevereiro de 2022.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
Registrado e Afixado em local próprio e de Costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava,
em 07 de Fevereiro de 2022.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador Secretário Administrativo
Autografo nº 010/2022– PLEI COMPL. 004/2022