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LEI COMPLEMENTAR Nº 59, 07 DE FEVEREIRO DE 2022
Início da vigência: 07/02/2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 059, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022.
“Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 40, de 27 de novembro de 2018, visando à criação de vaga e alteração de requisitos do emprego de Supervisor de Creche”.
=
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei:
=
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
=
 
Art. 1º - Fica alterado o Anexo II, da Lei Complementar nº 40, de 27 de novembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
 
QTD. DENOMINAÇÃO
EMPREGO
REQUISITOS PERCENTUAL DA GRATIFICAÇÃO JORNADA DE TRABALHO SEMANAL
03 Supervisor de Creche Ser servidor do quadro efetivo da Prefeitura, contar no mínimo 4 (quatro) anos de tempo de serviço prestado ao Município, preferencialmente, esteja a serviço da unidade escolar, devendo possuir os seguintes requisitos: curso superior em pedagogia ou na área de educação e/ou administração escolar ou normal superior com especialização em administração e possuir no mínimo 3 anos de experiência de atuação na área da educação 45% da Referência 58 40 h/s
  
 
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
 
P. M. Avanhandava, 07 de Fevereiro  de 2022.
 
 
 
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
Registrado e Afixado em local próprio e de Costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava,
em  07 de Fevereiro de 2022.
 
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador Secretário Administrativo
 
 
Autografo nº 010/2022– PLEI COMPL. 004/2022
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 07/02/2022
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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