Quant. | Descrição | Vencimentos e Referência |
01 | Chefe de Departamento Pessoal | R$ 3.462,65 Ref. 106 |
QTD. | DENOMINAÇÃO DO EMPREGO | REQUISITOS | PERCENTUAL DA GRATIFICAÇÃO | JORNADA DE TRABALHO SEMANAL |
01 |
Diretor de Departamento Pessoal |
Ser servidor do quadro efetivo da Prefeitura, contar com no mínimo 1 (um) ano de tempo de serviço prestado ao Município, ter aptidão e competência para desempenho das atribuições inerentes à função e grau de escolaridade de nível superior | 60% da Referência 58 |
40 h/s |
01 |
Pregoeiro |
Ser servidor do quadro efetivo da Prefeitura, contar com no mínimo 1 (um) ano de tempo de serviço prestado ao Município, ter aptidão e competência para desempenho das atribuições inerentes à função e grau de escolaridade de nível médio completo | 40% da Referência 58 |
40 h/s |
01 |
Encarregado de Cemitério |
Ser servidor do quadro efetivo da Prefeitura, contar com no mínimo 1 (um) ano de tempo de serviço prestado ao Município, ter aptidão e competência para desempenho das atribuições inerentes à função e grau de escolaridade de nível médio completo | 10% da Referência 58 |
40h/s |
Diretor de Departamento Pessoal Executar o sistema de controle dos recursos humanos e departamento pessoal, executando as rotinas de admissão, cadastramento dos servidores e desligamento de pessoal; atualizar o sistema de cartões de ponto e conferir; Executar a elaboração da folha de pagamento e alimentação do sistema do ESOCIAL, aplicando a legislação relativa à remuneração e outros direitos pecuniários, preparar o recolhimento dos encargos sociais e a emissão das guias no sistema ECAC; Elaborar as planilhas para a liberação do Vale Alimentação e Vale Premio Assiduidade; Emitir portarias e certidões referentes à situação funcional, preparar os expedientes sobre a admissão, ingresso, exoneração e dispensa de funcionários; Processar e emitir parecer sobre aposentadoria, concessão de quaisquer vantagens deferidas em lei e promover o respectivo registro e publicação; emitir declaração de Afastamento e agendar pericias medicas junto ao INSS; Implantar e manter o cadastro financeiro e funcional dos servidores, com o registro permanente de todas as ocorrências da vida profissional do mesmo; Estudar e promover aplicação dos princípios de Administração de Recurso Humanos e Departamento Pessoal, ainda, os referentes ao bem-estar social dos servidores; Autorizar exames médicos para fins indicados na legislação pessoal; Executar a organização da escala de férias em comum acordo com os Chefes e Encarregados dos diversos setores; Promover concursos de ingresso e acesso, recrutar e selecionar pessoal temporário; Administrar e manter o plano de cargos e carreiras, fazer as avaliações junto com os chefes e secretários estudar e propor a política de remuneração; Estabelecer contatos com órgãos e entidades representativas dos servidores; Implementar ações relativas à segurança e medicina do trabalho; Promover o aprimoramento e capacitação profissional dos servidores, administrar e programar a avaliação de desempenho, realizar a integração de novos servidores, avaliar e adequar servidores em estágio probatório, identificar necessidades de treinamento, propor e executar programas de valorização profissional, desenvolvimento gerencial e de comunicação com os servidores; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
Pregoeiro Coordenar todo processo licitatório;
Com o apoio do setor responsável pela elaboração do edital, receber, examinar e decidi as impugnações e consultas ao documento em parceira com o Departamento Jurídico; No caso de pregão eletrônico, conduzir a sessão pública em conjunto com a equipe de apoio; Verificar a conformidade da proposta com os critérios do edital; Conduzir os lances; Verificar e julgar a habilitação dos participantes; Receber, examinar, decidir e encaminhar os recursos à autoridade competente; Indicar o vencedor da licitação; Adjudicar o objeto; Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; Encaminhar o processo à autoridade superior e propor a homologação. |
Encarregado de Cemitério Controlar toda a documentação exigida por lei e normas internas para o sepultamento em cemitério público municipal, observar se as taxas e/ou tarifas públicas devidas por ocasião dos sepultamentos foram devidamente recolhidas; comunicar ao setor competente dos sepultamentos ocorridos para o controle e ordem dos registros relativos ao cemitério municipal; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
Ato | Ementa | Data |
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PORTARIA Nº 400, 12 DE SETEMBRO DE 2025 | Dispõe sobre revogação da Portaria nº 349/2025 e dá outras providências | 12/09/2025 |
PORTARIA Nº 395, 08 DE SETEMBRO DE 2025 | “Dispõe sobre revogação da Portaria nº 354/2025 e dá outras providências”. | 08/09/2025 |
LEI Nº 3135, 03 DE SETEMBRO DE 2025 | Altera o parágrafo único, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.929, de 22 de junho de 2011, que dispõe sobre a redução da jornada de trabalho para os funcionários públicos municipais, pais ou detentores de guarda judicial de filho portador de deficiência física, mental ou acometido de doença grave. | 03/09/2025 |
PORTARIA Nº 388, 27 DE AGOSTO DE 2025 | “Dispõe sobre prorrogação de prazo de processo administrativo”. | 27/08/2025 |
DECRETO Nº 4671, 26 DE AGOSTO DE 2025 | “Dá nova redação ao inciso II, do § 1º, do artigo 7º, do Decreto nº 4.669/2025.” | 26/08/2025 |