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LEI COMPLEMENTAR Nº 67, 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Início da vigência: 22/12/2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 067, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.
“Dispões sobre extinção de emprego em Comissão e dá outras providências”.
=
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei:
=
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
=
Art. 1º - Fica extinto o emprego público abaixo discriminado, pertencente ao Quadro de Pessoal em Comissão desta Municipalidade, a saber:
 
Quant. Descrição Vencimentos
e Referência
01 Chefe de Departamento Pessoal R$ 3.462,65
Ref.  106
 
 
Art. 2º - Fica incluído no Quadro de Confiança FC, do Anexo II, da Lei Complementar nº 040, de 27 de novembro de 2018, as seguintes funções gratificadas, a saber:
 
QTD. DENOMINAÇÃO DO EMPREGO REQUISITOS PERCENTUAL DA GRATIFICAÇÃO JORNADA DE TRABALHO SEMANAL
 
 
 
 
01
 
 
 
Diretor de Departamento Pessoal
Ser servidor do quadro efetivo da Prefeitura, contar com no mínimo 1 (um) ano de tempo de serviço prestado ao Município, ter aptidão e competência para desempenho das atribuições inerentes à função e grau de escolaridade de nível superior  
60% da Referência 58
 
 
 
 
40 h/s
 
 
 
 
 
01
 
 
 
 
Pregoeiro
Ser servidor do quadro efetivo da Prefeitura, contar com no mínimo 1 (um) ano de tempo de serviço prestado ao Município, ter aptidão e competência para desempenho das atribuições inerentes à função e grau de escolaridade de nível médio completo  
 
 
40% da Referência 58
 
 
 
 
 
        40 h/s
 
 
 
 
 
 
 
01
 
 
 
Encarregado de Cemitério
Ser servidor do quadro efetivo da Prefeitura, contar com no mínimo 1 (um) ano de tempo de serviço prestado ao Município, ter aptidão e competência para desempenho das atribuições inerentes à função e grau de escolaridade de nível médio completo  
 
10% da
Referência 58
 
 
 
40h/s
 
 
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
 
P. M. Avanhandava, 22 de Dezembro de 2022.
 
 
 
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
   Prefeito Municipal
 
Registrado e Afixado em local próprio e de costume da Prefeitura  Municipal de Avanhandava,  em 22 de Dezembro de 2022.
 
 
Sérgio Augusto de Oliveira
 Coordenador de Secretaria Administrativa
 
 
Autografo nº 153/2022 – PLEI COMPL. 13/2022
 
ATRIBUIÇÕES
 
 
 
Diretor de Departamento Pessoal
Executar o sistema de controle dos recursos humanos e departamento pessoal, executando as rotinas de admissão, cadastramento dos servidores e desligamento de pessoal; atualizar o sistema de cartões de ponto e conferir; Executar a elaboração da folha de pagamento e alimentação do sistema do ESOCIAL, aplicando a legislação relativa à remuneração e outros direitos pecuniários, preparar o recolhimento dos encargos sociais e a emissão das guias no sistema ECAC; Elaborar as planilhas para a liberação do Vale Alimentação e Vale Premio Assiduidade;  Emitir portarias e certidões referentes à situação funcional, preparar os expedientes sobre a admissão, ingresso, exoneração e dispensa de funcionários; Processar e emitir parecer sobre aposentadoria, concessão de quaisquer vantagens deferidas em lei e promover o respectivo registro e publicação; emitir declaração de Afastamento e agendar pericias medicas junto ao INSS; Implantar e manter o cadastro financeiro e funcional dos servidores, com o registro permanente de todas as ocorrências da vida profissional do mesmo;  Estudar e promover aplicação dos princípios de Administração de Recurso Humanos e Departamento Pessoal, ainda, os referentes ao bem-estar social dos servidores;  Autorizar exames médicos para fins indicados na legislação pessoal;  Executar a organização da escala de férias em comum acordo com os Chefes e Encarregados dos diversos setores;  Promover concursos de ingresso e acesso, recrutar e selecionar pessoal temporário; Administrar e manter o plano de cargos e carreiras, fazer as avaliações junto com os chefes e secretários estudar e propor a política de remuneração;  Estabelecer contatos com órgãos e entidades representativas dos servidores;  Implementar ações relativas à segurança e medicina do trabalho;  Promover o aprimoramento e capacitação profissional dos servidores, administrar e programar a avaliação de desempenho, realizar a integração de novos servidores, avaliar e adequar servidores em estágio probatório, identificar necessidades de treinamento, propor e executar programas de valorização profissional, desenvolvimento gerencial e de comunicação com os servidores; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Pregoeiro
Coordenar todo processo licitatório;
Com o apoio do setor responsável pela elaboração do edital, receber, examinar e decidi as impugnações e consultas ao documento em parceira com o Departamento Jurídico;
No caso de pregão eletrônico, conduzir a sessão pública em conjunto com a equipe de apoio;
Verificar a conformidade da proposta com os critérios do edital;
Conduzir os lances;
Verificar e julgar a habilitação dos participantes;
Receber, examinar, decidir e encaminhar os recursos à autoridade competente;
Indicar o vencedor da licitação;
Adjudicar o objeto;
Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
Encaminhar o processo à autoridade superior e propor a homologação.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Encarregado de Cemitério
 
 
Controlar toda a documentação exigida por lei e normas internas para o sepultamento em cemitério público municipal, observar se as taxas e/ou tarifas públicas devidas por ocasião dos sepultamentos foram devidamente recolhidas; comunicar ao setor competente dos sepultamentos ocorridos para o controle e ordem dos registros relativos ao cemitério municipal; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 22/12/2022
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 82, 08 DE ABRIL DE 2024 “Altera as referências dos empregos de Atendente, Agente de Vigilância Sanitária, Auxiliar de Serviços Gerais Feminino, Auxiliar de Serviços Gerais Masculino, e Servente de Pedreiro, constante na Lei Complementar 1.465, de 29 de janeiro de 2001, de acordo com o artigo 85, da Lei Complementar nº 68, de 22 de dezembro de 2022 (Plano de Cargos, Carreira e Salários)”. 08/04/2024
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