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LEI COMPLEMENTAR Nº 67, 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Início da vigência: 22/12/2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 067, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.
“Dispões sobre extinção de emprego em Comissão e dá outras providências”.
=
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei:
=
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
=
Art. 1º - Fica extinto o emprego público abaixo discriminado, pertencente ao Quadro de Pessoal em Comissão desta Municipalidade, a saber:
 
Quant. Descrição Vencimentos
e Referência
01 Chefe de Departamento Pessoal R$ 3.462,65
Ref.  106
 
 
Art. 2º - Fica incluído no Quadro de Confiança FC, do Anexo II, da Lei Complementar nº 040, de 27 de novembro de 2018, as seguintes funções gratificadas, a saber:
 
QTD. DENOMINAÇÃO DO EMPREGO REQUISITOS PERCENTUAL DA GRATIFICAÇÃO JORNADA DE TRABALHO SEMANAL
 
 
 
 
01
 
 
 
Diretor de Departamento Pessoal
Ser servidor do quadro efetivo da Prefeitura, contar com no mínimo 1 (um) ano de tempo de serviço prestado ao Município, ter aptidão e competência para desempenho das atribuições inerentes à função e grau de escolaridade de nível superior  
60% da Referência 58
 
 
 
 
40 h/s
 
 
 
 
 
01
 
 
 
 
Pregoeiro
Ser servidor do quadro efetivo da Prefeitura, contar com no mínimo 1 (um) ano de tempo de serviço prestado ao Município, ter aptidão e competência para desempenho das atribuições inerentes à função e grau de escolaridade de nível médio completo  
 
 
40% da Referência 58
 
 
 
 
 
        40 h/s
 
 
 
 
 
 
 
01
 
 
 
Encarregado de Cemitério
Ser servidor do quadro efetivo da Prefeitura, contar com no mínimo 1 (um) ano de tempo de serviço prestado ao Município, ter aptidão e competência para desempenho das atribuições inerentes à função e grau de escolaridade de nível médio completo  
 
10% da
Referência 58
 
 
 
40h/s
 
 
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
 
P. M. Avanhandava, 22 de Dezembro de 2022.
 
 
 
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
   Prefeito Municipal
 
Registrado e Afixado em local próprio e de costume da Prefeitura  Municipal de Avanhandava,  em 22 de Dezembro de 2022.
 
 
Sérgio Augusto de Oliveira
 Coordenador de Secretaria Administrativa
 
 
Autografo nº 153/2022 – PLEI COMPL. 13/2022
 
ATRIBUIÇÕES
 
 
 
Diretor de Departamento Pessoal
Executar o sistema de controle dos recursos humanos e departamento pessoal, executando as rotinas de admissão, cadastramento dos servidores e desligamento de pessoal; atualizar o sistema de cartões de ponto e conferir; Executar a elaboração da folha de pagamento e alimentação do sistema do ESOCIAL, aplicando a legislação relativa à remuneração e outros direitos pecuniários, preparar o recolhimento dos encargos sociais e a emissão das guias no sistema ECAC; Elaborar as planilhas para a liberação do Vale Alimentação e Vale Premio Assiduidade;  Emitir portarias e certidões referentes à situação funcional, preparar os expedientes sobre a admissão, ingresso, exoneração e dispensa de funcionários; Processar e emitir parecer sobre aposentadoria, concessão de quaisquer vantagens deferidas em lei e promover o respectivo registro e publicação; emitir declaração de Afastamento e agendar pericias medicas junto ao INSS; Implantar e manter o cadastro financeiro e funcional dos servidores, com o registro permanente de todas as ocorrências da vida profissional do mesmo;  Estudar e promover aplicação dos princípios de Administração de Recurso Humanos e Departamento Pessoal, ainda, os referentes ao bem-estar social dos servidores;  Autorizar exames médicos para fins indicados na legislação pessoal;  Executar a organização da escala de férias em comum acordo com os Chefes e Encarregados dos diversos setores;  Promover concursos de ingresso e acesso, recrutar e selecionar pessoal temporário; Administrar e manter o plano de cargos e carreiras, fazer as avaliações junto com os chefes e secretários estudar e propor a política de remuneração;  Estabelecer contatos com órgãos e entidades representativas dos servidores;  Implementar ações relativas à segurança e medicina do trabalho;  Promover o aprimoramento e capacitação profissional dos servidores, administrar e programar a avaliação de desempenho, realizar a integração de novos servidores, avaliar e adequar servidores em estágio probatório, identificar necessidades de treinamento, propor e executar programas de valorização profissional, desenvolvimento gerencial e de comunicação com os servidores; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Pregoeiro
Coordenar todo processo licitatório;
Com o apoio do setor responsável pela elaboração do edital, receber, examinar e decidi as impugnações e consultas ao documento em parceira com o Departamento Jurídico;
No caso de pregão eletrônico, conduzir a sessão pública em conjunto com a equipe de apoio;
Verificar a conformidade da proposta com os critérios do edital;
Conduzir os lances;
Verificar e julgar a habilitação dos participantes;
Receber, examinar, decidir e encaminhar os recursos à autoridade competente;
Indicar o vencedor da licitação;
Adjudicar o objeto;
Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
Encaminhar o processo à autoridade superior e propor a homologação.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Encarregado de Cemitério
 
 
Controlar toda a documentação exigida por lei e normas internas para o sepultamento em cemitério público municipal, observar se as taxas e/ou tarifas públicas devidas por ocasião dos sepultamentos foram devidamente recolhidas; comunicar ao setor competente dos sepultamentos ocorridos para o controle e ordem dos registros relativos ao cemitério municipal; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 22/12/2022
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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