Quant. | Descrição | Vencimentos e Referência |
01 | Chefe de Departamento Pessoal | R$ 3.462,65 Ref. 106 |
QTD. | DENOMINAÇÃO DO EMPREGO | REQUISITOS | PERCENTUAL DA GRATIFICAÇÃO | JORNADA DE TRABALHO SEMANAL |
01 |
Diretor de Departamento Pessoal |
Ser servidor do quadro efetivo da Prefeitura, contar com no mínimo 1 (um) ano de tempo de serviço prestado ao Município, ter aptidão e competência para desempenho das atribuições inerentes à função e grau de escolaridade de nível superior | 60% da Referência 58 |
40 h/s |
01 |
Pregoeiro |
Ser servidor do quadro efetivo da Prefeitura, contar com no mínimo 1 (um) ano de tempo de serviço prestado ao Município, ter aptidão e competência para desempenho das atribuições inerentes à função e grau de escolaridade de nível médio completo | 40% da Referência 58 |
40 h/s |
01 |
Encarregado de Cemitério |
Ser servidor do quadro efetivo da Prefeitura, contar com no mínimo 1 (um) ano de tempo de serviço prestado ao Município, ter aptidão e competência para desempenho das atribuições inerentes à função e grau de escolaridade de nível médio completo | 10% da Referência 58 |
40h/s |
Diretor de Departamento Pessoal Executar o sistema de controle dos recursos humanos e departamento pessoal, executando as rotinas de admissão, cadastramento dos servidores e desligamento de pessoal; atualizar o sistema de cartões de ponto e conferir; Executar a elaboração da folha de pagamento e alimentação do sistema do ESOCIAL, aplicando a legislação relativa à remuneração e outros direitos pecuniários, preparar o recolhimento dos encargos sociais e a emissão das guias no sistema ECAC; Elaborar as planilhas para a liberação do Vale Alimentação e Vale Premio Assiduidade; Emitir portarias e certidões referentes à situação funcional, preparar os expedientes sobre a admissão, ingresso, exoneração e dispensa de funcionários; Processar e emitir parecer sobre aposentadoria, concessão de quaisquer vantagens deferidas em lei e promover o respectivo registro e publicação; emitir declaração de Afastamento e agendar pericias medicas junto ao INSS; Implantar e manter o cadastro financeiro e funcional dos servidores, com o registro permanente de todas as ocorrências da vida profissional do mesmo; Estudar e promover aplicação dos princípios de Administração de Recurso Humanos e Departamento Pessoal, ainda, os referentes ao bem-estar social dos servidores; Autorizar exames médicos para fins indicados na legislação pessoal; Executar a organização da escala de férias em comum acordo com os Chefes e Encarregados dos diversos setores; Promover concursos de ingresso e acesso, recrutar e selecionar pessoal temporário; Administrar e manter o plano de cargos e carreiras, fazer as avaliações junto com os chefes e secretários estudar e propor a política de remuneração; Estabelecer contatos com órgãos e entidades representativas dos servidores; Implementar ações relativas à segurança e medicina do trabalho; Promover o aprimoramento e capacitação profissional dos servidores, administrar e programar a avaliação de desempenho, realizar a integração de novos servidores, avaliar e adequar servidores em estágio probatório, identificar necessidades de treinamento, propor e executar programas de valorização profissional, desenvolvimento gerencial e de comunicação com os servidores; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
Pregoeiro Coordenar todo processo licitatório;
Com o apoio do setor responsável pela elaboração do edital, receber, examinar e decidi as impugnações e consultas ao documento em parceira com o Departamento Jurídico; No caso de pregão eletrônico, conduzir a sessão pública em conjunto com a equipe de apoio; Verificar a conformidade da proposta com os critérios do edital; Conduzir os lances; Verificar e julgar a habilitação dos participantes; Receber, examinar, decidir e encaminhar os recursos à autoridade competente; Indicar o vencedor da licitação; Adjudicar o objeto; Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; Encaminhar o processo à autoridade superior e propor a homologação. |
Encarregado de Cemitério Controlar toda a documentação exigida por lei e normas internas para o sepultamento em cemitério público municipal, observar se as taxas e/ou tarifas públicas devidas por ocasião dos sepultamentos foram devidamente recolhidas; comunicar ao setor competente dos sepultamentos ocorridos para o controle e ordem dos registros relativos ao cemitério municipal; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 4585, 13 DE JUNHO DE 2025 | “Declara Luto Oficial em todo Território Municipal”. | 13/06/2025 |
LEI Nº 3076, 12 DE JUNHO DE 2025 | “Dá nova redação ao § 1º, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.060, de 21 de janeiro de 2025 e dá outras providências”. | 12/06/2025 |
LEI Nº 3088, 27 DE MARÇO DE 2025 | “Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.071/2025”. | 27/03/2025 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 94, 12 DE MARÇO DE 2025 | “Dispõe sobre criação de vaga para o emprego de provimento efetivo de Auxiliar de Cirurgião Dentista”. | 12/03/2025 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 93, 12 DE MARÇO DE 2025 | “Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 067, de 22 de dezembro de 2022” | 12/03/2025 |