Quant. | Descrição | Vencimentos e Referência |
01 | Chefe de Departamento Pessoal | R$ 3.462,65 Ref. 106 |
QTD. | DENOMINAÇÃO DO EMPREGO | REQUISITOS | PERCENTUAL DA GRATIFICAÇÃO | JORNADA DE TRABALHO SEMANAL |
01 |
Diretor de Departamento Pessoal |
Ser servidor do quadro efetivo da Prefeitura, contar com no mínimo 1 (um) ano de tempo de serviço prestado ao Município, ter aptidão e competência para desempenho das atribuições inerentes à função e grau de escolaridade de nível superior | 60% da Referência 58 |
40 h/s |
01 |
Pregoeiro |
Ser servidor do quadro efetivo da Prefeitura, contar com no mínimo 1 (um) ano de tempo de serviço prestado ao Município, ter aptidão e competência para desempenho das atribuições inerentes à função e grau de escolaridade de nível médio completo | 40% da Referência 58 |
40 h/s |
01 |
Encarregado de Cemitério |
Ser servidor do quadro efetivo da Prefeitura, contar com no mínimo 1 (um) ano de tempo de serviço prestado ao Município, ter aptidão e competência para desempenho das atribuições inerentes à função e grau de escolaridade de nível médio completo | 10% da Referência 58 |
40h/s |
Diretor de Departamento Pessoal Executar o sistema de controle dos recursos humanos e departamento pessoal, executando as rotinas de admissão, cadastramento dos servidores e desligamento de pessoal; atualizar o sistema de cartões de ponto e conferir; Executar a elaboração da folha de pagamento e alimentação do sistema do ESOCIAL, aplicando a legislação relativa à remuneração e outros direitos pecuniários, preparar o recolhimento dos encargos sociais e a emissão das guias no sistema ECAC; Elaborar as planilhas para a liberação do Vale Alimentação e Vale Premio Assiduidade; Emitir portarias e certidões referentes à situação funcional, preparar os expedientes sobre a admissão, ingresso, exoneração e dispensa de funcionários; Processar e emitir parecer sobre aposentadoria, concessão de quaisquer vantagens deferidas em lei e promover o respectivo registro e publicação; emitir declaração de Afastamento e agendar pericias medicas junto ao INSS; Implantar e manter o cadastro financeiro e funcional dos servidores, com o registro permanente de todas as ocorrências da vida profissional do mesmo; Estudar e promover aplicação dos princípios de Administração de Recurso Humanos e Departamento Pessoal, ainda, os referentes ao bem-estar social dos servidores; Autorizar exames médicos para fins indicados na legislação pessoal; Executar a organização da escala de férias em comum acordo com os Chefes e Encarregados dos diversos setores; Promover concursos de ingresso e acesso, recrutar e selecionar pessoal temporário; Administrar e manter o plano de cargos e carreiras, fazer as avaliações junto com os chefes e secretários estudar e propor a política de remuneração; Estabelecer contatos com órgãos e entidades representativas dos servidores; Implementar ações relativas à segurança e medicina do trabalho; Promover o aprimoramento e capacitação profissional dos servidores, administrar e programar a avaliação de desempenho, realizar a integração de novos servidores, avaliar e adequar servidores em estágio probatório, identificar necessidades de treinamento, propor e executar programas de valorização profissional, desenvolvimento gerencial e de comunicação com os servidores; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
Pregoeiro Coordenar todo processo licitatório;
Com o apoio do setor responsável pela elaboração do edital, receber, examinar e decidi as impugnações e consultas ao documento em parceira com o Departamento Jurídico; No caso de pregão eletrônico, conduzir a sessão pública em conjunto com a equipe de apoio; Verificar a conformidade da proposta com os critérios do edital; Conduzir os lances; Verificar e julgar a habilitação dos participantes; Receber, examinar, decidir e encaminhar os recursos à autoridade competente; Indicar o vencedor da licitação; Adjudicar o objeto; Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; Encaminhar o processo à autoridade superior e propor a homologação. |
Encarregado de Cemitério Controlar toda a documentação exigida por lei e normas internas para o sepultamento em cemitério público municipal, observar se as taxas e/ou tarifas públicas devidas por ocasião dos sepultamentos foram devidamente recolhidas; comunicar ao setor competente dos sepultamentos ocorridos para o controle e ordem dos registros relativos ao cemitério municipal; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
Ato | Ementa | Data |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 82, 08 DE ABRIL DE 2024 | “Altera as referências dos empregos de Atendente, Agente de Vigilância Sanitária, Auxiliar de Serviços Gerais Feminino, Auxiliar de Serviços Gerais Masculino, e Servente de Pedreiro, constante na Lei Complementar 1.465, de 29 de janeiro de 2001, de acordo com o artigo 85, da Lei Complementar nº 68, de 22 de dezembro de 2022 (Plano de Cargos, Carreira e Salários)”. | 08/04/2024 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 81, 08 DE ABRIL DE 2024 | “Altera a referência do Cargo de Agente Comunitário de Saúde, constante na Lei Complementar nº 021, de 02 de setembro de 2014, de acordo com a Emenda Constitucional nº 120/22”. | 08/04/2024 |
LEI Nº 2974, 01 DE ABRIL DE 2024 | “Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal adquirir equipamento e efetuar a doação para a sede da Polícia Militar instalada no município de Avanhandava”. | 01/04/2024 |
LEI Nº 2972, 01 DE ABRIL DE 2024 | “Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 2.954, de 16 de fevereiro de 2024 e dá outras providências”. | 01/04/2024 |
LEI Nº 2968, 01 DE ABRIL DE 2024 | “Obriga a Prefeitura Municipal de Avanhandava a inserir, na contracapa do carnê do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana -IPTU, rol das hipóteses de isenção do referido imposto”. | 01/04/2024 |