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LEI Nº 2950, 08 DE FEVEREIRO DE 2024
Início da vigência: 08/02/2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
 
LEI Nº  2.950, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024.
“Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 2.908, de 18 de setembro de 2023 e dá outras providências”.
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais:
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
 
Artigo 1º - Fica alterado o artigo 3º, da Lei Municipal nº 2.908, de 18 de setembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:  
 
Art. 3º - A autorização instituída pela presente Lei destina-se a abertura de crédito suplementar orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das obrigações.
 
Artigo 2º - Fica acrescentado o parágrafo único ao Artigo 3º para contar como segue:
 
Parágrafo único – Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por Decreto a presente Lei, no que for necessário. 
 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2024.   
 
 
P.M. Avanhandava, 08 de Fevereiro de 2024.
 
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
           Prefeito Municipal                    
 
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava em 08 de Fevereiro de 2024.
 
Sérgio Augusto de Oliveira
 Coordenador de Secretaria Administrativa
 
                                                                                              Autógrafo nº 07/2024 – PLEI 09/2024
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 08/02/2024
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4585, 13 DE JUNHO DE 2025 “Declara Luto Oficial em todo Território Municipal”. 13/06/2025
LEI Nº 3076, 12 DE JUNHO DE 2025 “Dá nova redação ao § 1º, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.060, de 21 de janeiro de 2025 e dá outras providências”. 12/06/2025
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LEI COMPLEMENTAR Nº 93, 12 DE MARÇO DE 2025 “Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 067, de 22 de dezembro de 2022” 12/03/2025
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