Funcional Programática => 10.301.0024.2018.0000-Manut.Bloco Atenção Básica
Dotação => 3.3.90.30.00 – Mat. Consumo(Custeio Vacinação Covid19)
Valor =>
R$ 10.826,10
Art. 2º - O crédito adicional especial de que se trata o artigo 1º desta lei, será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro do exercício anterior, no valor total de
R$ 10.826,10 (dez mil oitocentos e vinte e seis reais e dez centavos).
Art. 3º - Ficam incluídos e alterados nos anexos do Plano Plurianual Lei Municipal nº 2.675/2021, da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2024, Lei Municipal nº 2.887/2023 e da Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal nº 2.936/2023, as alterações orçamentárias de que se tratam o artigo 1º desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 16 de Fevereiro de 2024.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava
em 16 de Fevereiro de 2024.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 013/2024 – PLEI 12/2024