Ir para o conteúdo

Prefeitura de Avanhandava e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Avanhandava
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 2955, 16 DE FEVEREIRO DE 2024
Início da vigência: 16/02/2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI  Nº  2.955,  DE  16  DE  FEVEREIRO   DE 2024.
“Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo efetuar pagamento aos Agentes Comunitários de Saúde, a título de incentivo financeiro, e dá outras providências”.
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a pagar a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada Agente Comunitário de Saúde, a título de incentivo financeiro, por ocasião da entrega dos carnês de tributos municipais, referente ao ano de 2024, o pagamento será realizado em uma única parcela.
 
Parágrafo único – A entrega dos carnês mencionada no caput deste artigo deverá ser realizada em horário que esteja fora do expediente do agente comunitário de saúde.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
 
P.M. Avanhandava, 16 de Fevereiro de 2024.
 
 
 
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
           Prefeito Municipal                    
 
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava em 16 de Fevereiro de 2024.
 
Sérgio Augusto de Oliveira
 Coordenador de Secretaria Administrativa
 
                                                                                                              Autógrafo nº 015/2024 – PLEI 14/2024
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 16/02/2024
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4585, 13 DE JUNHO DE 2025 “Declara Luto Oficial em todo Território Municipal”. 13/06/2025
LEI Nº 3076, 12 DE JUNHO DE 2025 “Dá nova redação ao § 1º, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.060, de 21 de janeiro de 2025 e dá outras providências”. 12/06/2025
LEI Nº 3100, 05 DE MAIO DE 2025 “Dispõe sobre a alteração da destinação nos lotes do Bairro "JARDIM CAMPOS VERDES" de Avanhandava e dá outras providências”. 05/05/2025
LEI Nº 3099, 05 DE MAIO DE 2025 “Dispõe sobre a obrigatoriedade de constar os CEP's (Códigos de Endereçamento Postal) nos carnês/boletos/faturas de IPTU (Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), físicos ou digitais, emitidos pelo Município, bem como nos carnês/boletos/faturas de cobrança de serviços de água e esgoto, físicos ou digitais, emitidos pelo Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Avanhandava (DAAEA) e dá outras providências." 05/05/2025
LEI Nº 3088, 27 DE MARÇO DE 2025 “Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.071/2025”. 27/03/2025
Minha Anotação
×
LEI Nº 2955, 16 DE FEVEREIRO DE 2024
Código QR
LEI Nº 2955, 16 DE FEVEREIRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia