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LEI Nº 2955, 16 DE FEVEREIRO DE 2024
Início da vigência: 16/02/2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI  Nº  2.955,  DE  16  DE  FEVEREIRO   DE 2024.
“Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo efetuar pagamento aos Agentes Comunitários de Saúde, a título de incentivo financeiro, e dá outras providências”.
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a pagar a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada Agente Comunitário de Saúde, a título de incentivo financeiro, por ocasião da entrega dos carnês de tributos municipais, referente ao ano de 2024, o pagamento será realizado em uma única parcela.
 
Parágrafo único – A entrega dos carnês mencionada no caput deste artigo deverá ser realizada em horário que esteja fora do expediente do agente comunitário de saúde.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
 
P.M. Avanhandava, 16 de Fevereiro de 2024.
 
 
 
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
           Prefeito Municipal                    
 
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava em 16 de Fevereiro de 2024.
 
Sérgio Augusto de Oliveira
 Coordenador de Secretaria Administrativa
 
                                                                                                              Autógrafo nº 015/2024 – PLEI 14/2024
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 16/02/2024
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4585, 13 DE JUNHO DE 2025 “Declara Luto Oficial em todo Território Municipal”. 13/06/2025
LEI Nº 3076, 12 DE JUNHO DE 2025 “Dá nova redação ao § 1º, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.060, de 21 de janeiro de 2025 e dá outras providências”. 12/06/2025
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