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Atualizado em: 19/03/2024 às 08h30
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LEI Nº 2958, 29 DE FEVEREIRO DE 2024
Início da vigência: 29/02/2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI Nº 2.958, DE 29  DE  FEVEREIRO DE 2024.
“Dispõe sobre repasses ao terceiro setor no ano de 2024 e dá outras providências”.
=
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais:
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder repasses ao terceiro setor, no ano de 2024 às entidades abaixo relacionadas até o limite dos valores consignados no quadro abaixo, nos termos do disposto no inciso II do art. 31 da Lei federal 13.019/14, visando à manutenção das Entidades com o atendimento nas áreas de atuação constantes do referido quadro.
 
 
Entidade Valor Área de Atuação Departamento Vinculado
APAE
CNPJ/MF nº 44. 443.471/0001-40
 
352.800,00
 
Educação
 
Educação
Associação Unidos pela Vida
CNPJ/MF Nº04.467.318/0001-38
 
67.776,00
 
Assistência Social
 
F.M.A.S
Entidade Conferência São Vicente de Paula
-Nossa Senhora Aparecida de Promissão
“Lar Santa Madre Paulina”
CNPJ/MF nº 55.618.409/0001-68
 
79.200,00
 
Assistência Social
 
F.M.A.S
 
Associação Lar da Esperança
CNPJ/MF nº 05.437.684/0001-07
 
144.000,00
 
Assistência Social
 
F.M.A.S
Fundação Pio XII
CNPJ/MF nº 49.150.352/0001-12
 
 
60.000,00
 
Saúde
 
F.M.A.S
 
Art. 2º - Os repasses dos numerários deverão ser feitos às Entidades conforme as disponibilidades financeiras da Prefeitura Municipal de Avanhandava.
 
Art. - Fica o município autorizado, a considerar despesas do exercício para fins de prestações de contas, desde que se comprovadamente houve assistência da Entidade desde o início do presente exercício ao objeto a que se refere o plano de trabalho.
 
 
 
 
 
 
 
 
Art. 4º - Fica a Contadoria Municipal autorizada à abertura de crédito adicional no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) que será destinado para custeio dos serviços prestados pela Fundação Pio XII voltado ao atendimento de pacientes oncológicos, na categoria econômica 3.3.50.39.01- Termo de Colaboração (Fundação Pio XII) - setor 02.08.01- funcional programática 10.301.0024.2018.0000. 
 
Art. - Fica incluso no Plano Plurianual 2022/2025, em como na Lei de Diretrizes Orçamentária vigente, o referido crédito adicional.
Art. - Após a aprovação do presente Projeto de Lei, o Executivo Municipal expedirá Decreto Municipal regulamentando a aplicação dos recursos, com as devidas codificações institucional e funcional programática.
 
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2024.
 
P.M. Avanhandava, 29 de Fevereiro de 2024.
 
 
 
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
             Prefeito Municipal
                  
 
 
 
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 29 de Fevereiro de 2024.
 
 
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
 
 
Autógrafo nº 018/2024 – PLEI 017/2024
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 29/02/2024
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI Nº 3121, 02 DE JULHO DE 2025 “Prorroga, até 31 de Dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei Municipal nº 2.119/2015 e dá outras providências”. 02/07/2025
DECRETO Nº 4585, 13 DE JUNHO DE 2025 “Declara Luto Oficial em todo Território Municipal”. 13/06/2025
LEI Nº 3118, 13 DE JUNHO DE 2025 “Dispõe sobre a denominação do Sistema de Lazer do Conjunto Habitacional Profª Ruth Macedo Corbucci com área de 3.665,32 m2, objeto da matricula nº 47.049 e dá outras providências”. 13/06/2025
LEI Nº 3076, 12 DE JUNHO DE 2025 “Dá nova redação ao § 1º, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.060, de 21 de janeiro de 2025 e dá outras providências”. 12/06/2025
DECRETO Nº 4640, 02 DE JUNHO DE 2025 Convoca a 14ª Conferência Municipal de Assistência Social de Avanhandava/SP e dá outras providências. 02/06/2025
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