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LEI Nº 2958, 29 DE FEVEREIRO DE 2024
Início da vigência: 29/02/2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI Nº 2.958, DE 29  DE  FEVEREIRO DE 2024.
“Dispõe sobre repasses ao terceiro setor no ano de 2024 e dá outras providências”.
=
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais:
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder repasses ao terceiro setor, no ano de 2024 às entidades abaixo relacionadas até o limite dos valores consignados no quadro abaixo, nos termos do disposto no inciso II do art. 31 da Lei federal 13.019/14, visando à manutenção das Entidades com o atendimento nas áreas de atuação constantes do referido quadro.
 
 
Entidade Valor Área de Atuação Departamento Vinculado
APAE
CNPJ/MF nº 44. 443.471/0001-40
 
352.800,00
 
Educação
 
Educação
Associação Unidos pela Vida
CNPJ/MF Nº04.467.318/0001-38
 
67.776,00
 
Assistência Social
 
F.M.A.S
Entidade Conferência São Vicente de Paula
-Nossa Senhora Aparecida de Promissão
“Lar Santa Madre Paulina”
CNPJ/MF nº 55.618.409/0001-68
 
79.200,00
 
Assistência Social
 
F.M.A.S
 
Associação Lar da Esperança
CNPJ/MF nº 05.437.684/0001-07
 
144.000,00
 
Assistência Social
 
F.M.A.S
Fundação Pio XII
CNPJ/MF nº 49.150.352/0001-12
 
 
60.000,00
 
Saúde
 
F.M.A.S
 
Art. 2º - Os repasses dos numerários deverão ser feitos às Entidades conforme as disponibilidades financeiras da Prefeitura Municipal de Avanhandava.
 
Art. - Fica o município autorizado, a considerar despesas do exercício para fins de prestações de contas, desde que se comprovadamente houve assistência da Entidade desde o início do presente exercício ao objeto a que se refere o plano de trabalho.
 
 
 
 
 
 
 
 
Art. 4º - Fica a Contadoria Municipal autorizada à abertura de crédito adicional no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) que será destinado para custeio dos serviços prestados pela Fundação Pio XII voltado ao atendimento de pacientes oncológicos, na categoria econômica 3.3.50.39.01- Termo de Colaboração (Fundação Pio XII) - setor 02.08.01- funcional programática 10.301.0024.2018.0000. 
 
Art. - Fica incluso no Plano Plurianual 2022/2025, em como na Lei de Diretrizes Orçamentária vigente, o referido crédito adicional.
Art. - Após a aprovação do presente Projeto de Lei, o Executivo Municipal expedirá Decreto Municipal regulamentando a aplicação dos recursos, com as devidas codificações institucional e funcional programática.
 
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2024.
 
P.M. Avanhandava, 29 de Fevereiro de 2024.
 
 
 
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
             Prefeito Municipal
                  
 
 
 
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 29 de Fevereiro de 2024.
 
 
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
 
 
Autógrafo nº 018/2024 – PLEI 017/2024
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 29/02/2024
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 82, 08 DE ABRIL DE 2024 “Altera as referências dos empregos de Atendente, Agente de Vigilância Sanitária, Auxiliar de Serviços Gerais Feminino, Auxiliar de Serviços Gerais Masculino, e Servente de Pedreiro, constante na Lei Complementar 1.465, de 29 de janeiro de 2001, de acordo com o artigo 85, da Lei Complementar nº 68, de 22 de dezembro de 2022 (Plano de Cargos, Carreira e Salários)”. 08/04/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 81, 08 DE ABRIL DE 2024 “Altera a referência do Cargo de Agente Comunitário de Saúde, constante na Lei Complementar nº 021, de 02 de setembro de 2014, de acordo com a Emenda Constitucional nº 120/22”. 08/04/2024
LEI Nº 2974, 01 DE ABRIL DE 2024 “Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal adquirir equipamento e efetuar a doação para a sede da Polícia Militar instalada no município de Avanhandava”. 01/04/2024
LEI Nº 2972, 01 DE ABRIL DE 2024 “Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 2.954, de 16 de fevereiro de 2024 e dá outras providências”. 01/04/2024
LEI Nº 2968, 01 DE ABRIL DE 2024 “Obriga a Prefeitura Municipal de Avanhandava a inserir, na contracapa do carnê do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana -IPTU, rol das hipóteses de isenção do referido imposto”. 01/04/2024
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