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LEI Nº 2961, 19 DE MARÇO DE 2024
Início da vigência: 19/03/2024
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
 
LEI  Nº  2.961,  DE  19 DE MARÇO DE 2024.
“Dispõe sobre suplementação de dotação do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”.
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais:
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
 
Art. 1º - Fica a Contadoria Municipal autorizada a suplementar o valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2024, a saber:
 
Ficha Funcional Programática Categoria Econômica Descrição Valor
 
175
02.08.01
10.301.0024.1015.0000
Fundo Municipal de Saúde
 
4.4.90.52.00
 
Equipamentos e Mat. Permanentes
 
250.000,00
Recursos Próprios
         
 
Art. 2º - Para cobertura da suplementação de que trata o artigo anterior, será utilizado por superávit financeiro de exercício anterior, no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
 
Art. 3º - Ficam incluídos e alterados nos anexos do Plano Plurianual Lei Municipal nº 2.675/2021, da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2024, Lei Municipal nº 2.887/2023 e da Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal nº 2.936/2023, as alterações orçamentárias de que se tratam o artigo 1º desta Lei.
Art. 4º - Após a aprovação do Presente Projeto de Lei, o Executivo Municipal expedirá Decreto Municipal regulamentando a aplicação dos recursos, com as devidas codificações institucional e funcional programática.
 
Art. - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
 
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
P.M. Avanhandava, 19 de Março de 2024.
 
 
 
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
             Prefeito Municipal    
 
    
 
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 19 de Março de 2024.
 
 
 
 
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
 
 
 
Autógrafo nº 20/2024 – PLEI 19/2024

 

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 19/03/2024
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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