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LEI Nº 2689, 19 DE JANEIRO DE 2022
Início da vigência: 19/01/2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
 
 
LEI  Nº 2.689,  DE 19 DE JANEIRO DE 2022.
“Dispõe sobre alteração no valor da cesta básica municipal”.
 
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei:
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
 
 
Art. 1º - Fica alterado para R$ 400,00 (quatrocentos reais) o valor referente à cesta básica mensal concedida aos servidores públicos municipais e autárquicos, instituída pela Lei Municipal nº 1.599/2004e alterações posteriores, com vigência a partir da competência janeiro de 2022.
 
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.       
 
P.M. Avanhandava, 19 de Janeiro de 2022.
 
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
             Prefeito Municipal      
 
 
Registrado e Afixado em local próprio e de costume da Prefeitura   Municipal de Avanhandava,  em 19 de Janeirode 2022.
 
 
Sérgio Augusto de Oliveira
 Coordenador de Secretaria Administrativa
 
 
Autografo nº 004/2022 – PLEI  004/2022
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 19/01/2022
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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